Foto: Ilustração/Assessoria/10º BPM
A segunda-feira (23) foi marcada por várias ocorrências policiais nas cidades de Igaci, Tanque D’Arca e Cacimbinhas, no Agreste de Alagoas. As ações envolveram situações de risco no trânsito, perturbação do sossego e lesão corporal.
Durante patrulhamento na cidade de Igaci, a guarnição da RP visualizou um homem conduzindo uma motocicleta Honda Biz 125, cor vermelha, com sua esposa e duas crianças — uma delas sentada no tanque do veículo, sem qualquer proteção. O condutor ignorou a sinalização de parada obrigatória no cruzamento das avenidas São Pedro e José Alves, avançando sem olhar para os lados.
Além da infração de trânsito, o homem não possuía habilitação. Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) com base no artigo 132 do Código Penal Brasileiro, por expor a vida ou a saúde de outrem a perigo. O motociclista foi orientado a comparecer à Justiça e as infrações cabíveis foram aplicadas. O veículo foi liberado para um condutor habilitado.
No município de Tanque D’Arca, a guarnição da RP 04 abordou um jovem que conduzia uma motocicleta Honda Pop 110. Embora aparentasse ser menor de idade, foi constatado que ele tinha 18 anos, mas não possuía habilitação. O pai do jovem foi acionado e responderá por entregar veículo a pessoa não habilitada, conforme o artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro. O caso foi registrado no centro da cidade.
Ainda em Tanque D’Arca, a polícia abordou um motociclista conduzindo uma Honda Fan 125 com o escapamento adulterado, causando forte barulho que incomodava a vizinhança. O caso configura perturbação do sossego, conforme o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, respaldado por jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O condutor foi autuado e as infrações de trânsito pertinentes foram registradas.
Em Cacimbinhas, a guarnição da RP 09 atendeu uma ocorrência de lesão corporal envolvendo uma pessoa com deficiência física. A vítima relatou ter sido agredida verbal e fisicamente por um conhecido. O autor foi localizado e, no CISP, apresentou sua versão, afirmando que foi provocado e também sofreu agressões, o que foi confirmado por lesões visíveis em seu tórax.
Ambas as partes foram levadas ao hospital para atendimento e, posteriormente, ao CISP, onde foi lavrado um TCO por lesão corporal simples, com base no artigo 129 do Código Penal. Os envolvidos foram liberados após os procedimentos e devidamente orientados sobre os trâmites judiciais.
As ações da Polícia Militar reforçam a importância da fiscalização para a prevenção de acidentes, a garantia da segurança pública e o combate a práticas que colocam em risco a vida de terceiros ou perturbam a ordem e o bem-estar das comunidades no interior de Alagoas.