Polícia Militar registra duas ocorrências de perturbação do sossego com motocicletas irregulares em Minador do Negrão e Igaci

Por: Victor Fernando/Rádio Sampaio
 / Publicado em 19/06/2025

Foto: Ilustração/Assessoria/10º BPM

Na última quarta-feira (18), a Polícia Militar de Alagoas, por meio do 10º Batalhão, registrou duas ocorrências distintas de perturbação do sossego envolvendo motocicletas com escapamentos adulterados, nos municípios de Minador do Negrão e Igaci.

A primeira situação foi registrada às 17h14, no Centro de Minador do Negrão. Durante patrulhamento ostensivo, a guarnição da Rádio Patrulha 08 (RP 08) flagrou uma motocicleta circulando em via pública sem os equipamentos obrigatórios de segurança, incluindo a ausência de retrovisores e o uso de escapamento do tipo “torbal”, conhecido pelo alto nível de ruído. O barulho era tão intenso que, a aproximadamente 100 metros de distância, já era perceptível pela guarnição.

O condutor da motocicleta, identificado como G.S.F., de 19 anos, foi abordado e, além das irregularidades no veículo, foi constatado que ele não possuía habilitação para conduzir motocicletas. Diante da situação, os policiais lavraram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por perturbação do sossego, conforme o artigo 42, inciso III, da Lei de Contravenções Penais, além de registrar a infração prevista no artigo 162, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da condução por pessoa não habilitada. O veículo foi retido e, após regularização, liberado para um condutor devidamente habilitado.

Poucos minutos depois, às 17h23, uma ocorrência semelhante foi registrada no Centro de Igaci. Durante patrulhamento, a guarnição da Rádio Patrulha 07 (RP 07) abordou um motociclista após perceber o som excessivo vindo do escapamento do veículo. Após averiguações, os policiais confirmaram que o condutor, M.S.S., de 25 anos, também não possuía habilitação e que o escapamento estava adulterado, do tipo “torbal”, responsável pelo ruído alto que motivou a abordagem.

O condutor concordou em assinar o Termo Circunstanciado de Ocorrência por perturbação do sossego, conforme o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais. O caso foi devidamente registrado.

As duas ocorrências reforçam a atuação da Polícia Militar no combate às irregularidades no trânsito e à poluição sonora, visando a segurança e o bem-estar da população.

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