Danilinho nos tempos de Chapecoense: jogador morreu aos 32 anos na Juazeirense — Foto: Aguante Comunicação/Chapecoense
A Justiça trabalhista de Porto Alegre (RS) determinou que o Juazeirense, time da Bahia - hoje na Série D do futebol brasileiro -, indenize a viúva de um jogador que faleceu aos 32 anos de parada cardíaca - com uma pensão mensal até abril de 2060.
O caso é do meio-campista Danilinho, também conhecido como Danilo Caçador. Ele morreu no dia 13 de fevereiro de 2018, depois de um treino do Juazeirense no estádio Paulo Coelho, em Petrolina (PE). O jogador se sentiu mal durante a atividade do time, foi levado às pressas ao Hospital Memorial de Petrolina - que fica a menos de um quilômetro do campo de treino -, mas morreu logo depois.
O jogador deixou a companheira Vonize Dondé, com quem vivia em união estável desde janeiro de 2014, e um enteado que tinha 10 anos quando ele faleceu. A certidão de óbito informa como causa da morte “parada cárdio-respiratória por assistolia” – quando coração e os pulmões param de funcionar.
A sentença da juíza Gloria Mariana da Silva Mota, que saiu no dia 16 de maio - e foi reafirmada na semana passada após Embargos de Declaração dos dois lados-, enumera contra a Juazereinse e em favor da viúva Vonize Donde:
A data fixada para a pensão, é correspondente à tabela de mortalidade de pessoas do sexo masculino do IBGE de 2022. Ou seja, como Danilinho poderia viver até os 75 anos, é este o limite máximo do pagamento de pensão à autora (Vonize).
O caso corre na Justiça gaúcha desde 2023 – onde mora a viúva de Danilinho. O local da jurisdição é causa de uma das contestações do Juazeirense, que não quis comentar a sentença ao ge, mas confirmou que vai recorrer. Já houve proposta de conciliação recusada em audiência de fevereiro de 2024. O Juazeirense propôs pagar R$ 100 mil em cinco parcelas de R$ 20 mil, enquanto a representante de Vonize, a advogada Mariju Maciel, pediu R$ 2 milhões para encerrar o caso.
A defesa da Juazeirense alega que Danilo omitiu que tinha cardiopatia, o que é contestado por um jogador em depoimento nos autos do processo. A advogada de Vonize argumenta que houve negligência do clube baiano na contratação de Danilo. E também aponta que houve ausência de cuidados sem desfibrilador no local, sem médico para prestação de primeiros socorros, o que juíza entendeu como “devidamente comprovada”.