Convenção do PSDB aprova incorporação com o Podemos

Por: Rádio Sampaio com SBT News
 / Publicado em 05/06/2025

Convenção do PSDB que aprovou incorporação com o Podemos foi realizada nesta quinta-feira (5) | Reprodução/Redes sociais

A convenção nacional do PSDB aprovou, nesta quinta-feira (5), a incorporação com o Podemos. A decisão marca mais um passo para a unificação dos partidos que, inicialmente, iriam realizar um processo de fusão.

A proposta foi aprovada pela ampla maioria dos integrantes que participaram da 17ª convenção nacional do PSDB, em Brasília. Foram 98% dos votos:

  • 201 votos favoráveis
  • 2 votos contrários
  • 2 abstenções

O deputado federal Aécio Neves, membro da direção nacional do PSDB, afirmou que as legendas querem apresentar uma alternativa para além da polarização entre Lula e Bolsonaro e que esse é "um ousado projeto de Centro Democrático".

 

Marconi Perillo, presidente nacional do PSDB, afirmou que essa é a primeira etapa de um processo que ainda levará meses. Com a aprovação do partido, o Podemos deve realizar uma convenção para autorizar a união e, depois disso, o processo ainda precisa ser homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Qual a diferença entre fusão e incorporação?

 

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a fusão, permitida pela Lei dos Partidos Políticos, é feita quando um ou mais partidos deixam de existir para a formação de uma nova legenda.

Formalmente, o processo começa quando os órgãos de direção da sigla elaboram novos projetos de estatuto e programa, para que os órgãos nacionais de deliberação das legendas possam votar em reunião conjunta. Por maioria absoluta, é escolhido o órgão de direção nacional que fará o registro do novo partido.

Outra opção para o trâmite é a incorporação, quando cabe ao partido político incorporado deliberar, por maioria de votos, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação. Nessa situação, o partido incorporador pode continuar com o seu nome e sigla. O novo estatuto ou instrumento de incorporação deve ser registrado no ofício de registro civil e no TSE. Isso significa que um dos dois partidos será absorvido pelo outro.

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