Financeiras são proibidas pela Justiça de bloquear celular de clientes inadimplentes

Por: Rádio Sampaio com G1
 / Publicado em 11/05/2025

Foto: Ilustração

A Justiça proibiu que financeiras ofereçam empréstimos com o celular como garantia e declarou ilegal o bloqueio remoto dos aparelhos em caso de inadimplência. A decisão foi anunciada na última quinta-feira (8) pela 2ª turma cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

O julgamento foi unânime, tem efeito imediato e repercussão em todo o território nacional. A decisão foi uma resposta à ação coletiva realizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) em conjunto com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

A ação teve como alvo duas empresas específicas: a SuperSim e a Socinal — financeiras voltadas para o público de baixa renda que oferecem empréstimos com celular como garantia.

Segundo o Idec, essas empresas exigem que, ao assinar o contrato de empréstimo, o consumidor instale um aplicativo específico em seu celular. Esse aplicativo teria a função de bloquear várias funções em caso de não pagamento das parcelas.

Além de proibir que as empresas exijam a instalação do aplicativo, o TJDFT determinou que esses aplicativos sejam retirados das lojas virtuais no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, e indicou que uma multa de R$ 10 mil será aplicada para cada novo contrato firmado com cláusula semelhante.

O Tribunal entendeu que a prática ofende direitos fundamentais dos consumidores, especialmente o direito à dignidade, à comunicação, ao trabalho e à informação.

A decisão destaca que o público atingido é "hipervulnerável", composto majoritariamente por pessoas de baixa renda, que têm acesso limitado ao crédito formal e um grande risco de inadimplência.

O TJDFT também pontuou que o bloqueio unilateral, sem autorização judicial ou notificação prévia, afronta o devido processo legal garantido pela Constituição Federal, e reconheceu que os juros cobrados por essas financeiras são abusivos.

As taxas muitas vezes chegavam a 18,5% ao mês, mais do que o dobro da média divulgada pelo Banco Central do Brasil, de 6,41%.

Para o Idec, a decisão é uma "vitória incontestável contra a crueldade disfarçada de inovação".

"Essa prática abusiva, usada pela SuperSim como chantagem digital contra pessoas endividadas e vulneráveis, é inaceitável em qualquer sociedade que se diga minimamente justa", disse o órgão em nota oficial.

Procurada, a SuperSim afirmou que irá recorrer da decisão do TJDFT. "A SuperSim informa que irá recorrer da decisão e ressalta que sempre atuou em conformidade com a legislação bancária e consumerista. Além disso, segue firme em seu propósito de contribuir com a inclusão financeira das classes C e D", disse a empresa em nota oficial.

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