Justiça determina remoção de ônibus que está há 5 meses no local do acidente que deixou 20 mortos na Serra da Barriga

Por: Rádio Sampaio com G1
 / Publicado em 23/04/2025

Foto: Reprodução

O Ministério Público de Alagoas (MP-AL) obteve decisão favorável da Justiça para que o ônibus envolvido no acidente na Serra da Barriga, em União dos Palmares, interior de Alagoas, seja removido do local em até 72 horas. No dia 24 de novembro de 2024, o ônibus caiu de uma ribanceira e deixou 20 mortos e 18 feridos.

O prazo começa a contar a partir da intimação do Estado e do Município, que deverão providenciar o içamento e a guarda adequada do veículo, com acompanhamento de peritos do Instituto de Criminalística.

A decisão atende a pedido da 2ª Promotoria de Justiça de União dos Palmares, por meio de uma Ação Civil Pública ajuizada pela promotora Ariadne Dantas. Segundo ela, a medida é importante para garantir a realização de perícia técnica no ônibus e assegurar a responsabilização adequada pelo acidente.

“É direito das vítimas e da sociedade saber as verdadeiras causas desse trágico acidente. A omissão do Estado e do Município em providenciar a remoção do veículo configura violação ao dever de proteção à vida, à segurança pública e à efetividade das investigações”, destacou a promotora.

Outro fator que motivou a ação foi a aproximação do período chuvoso, que pode comprometer vestígios importantes e prejudicar a confecção de um laudo técnico preciso. Além disso, há risco ambiental, já que o ônibus permanece em área de mata, sujeito a vazamentos de combustíveis e fluidos contaminantes.

Em sua decisão, o juiz Vinicius Garcia Modesto reconheceu a urgência da situação e ressaltou o perigo de dano ao resultado útil do processo caso o veículo continue exposto às intempéries e à ação do tempo.

O acidente

Um ônibus escolar, cedido pela Prefeitura de União dos Palmares para transportar passageiros a um evento turístico conhecido como “Pôr do Sol na Serra”, perdeu o controle e tombou na subida da Serra da Barriga. O acidente resultou em 20 mortes e deixou 18 pessoas feridas.

O veículo tinha capacidade para 37 pessoas, mas estava superlotado. Além disso, o ônibus ultrapassava o limite de idade permitido para circular como transporte escolar, já que havia sido fabricado em 2008. Conforme norma do Detran-AL, veículos escolares devem ter, no máximo, 15 anos de uso e, para inclusão ou substituição na frota, até 10 anos.

Até o momento, o inquérito policial instaurado para apurar as causas do acidente não avançou, justamente pela ausência de perícia técnica no veículo.

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