Justiça Federal determina paralisação e desmonte de construções em terra indígena de Palmeira dos Índios

Por: Victor Fernando/Rádio Sampaio
 / Publicado em 02/04/2025

Foto: Gustavo Morais/ Rádio Sampaio

A Justiça Federal de Alagoas determinou a paralisação imediata e o desmonte de construções realizadas na terra indígena Xukuru-Kariri, em Palmeira dos Índios. A decisão foi proferida pela juíza Camila Monteiro Pullin, da 8ª Vara Federal, no âmbito da Ação Civil Pública nº 0800893-92.2024.4.05.8001, movida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), confirmando liminar anteriormente deferida.

De acordo com os autos, a Prefeitura de Palmeira dos Índios implantou, sem consulta prévia à FUNAI ou à comunidade indígena, um polo industrial e um parque aquático dentro de uma área declarada e demarcada como território indígena desde 2010. Mesmo ciente da sobreposição com terras tradicionais, o Município adquiriu e loteou parte da Fazenda Andaluzia, doando um lote para a construção do parque aquático.

Na sentença, a magistrada destacou que os direitos dos povos indígenas sobre suas terras são originários, imprescritíveis e inalienáveis, protegidos pela Constituição Federal. A decisão também afastou a validade da Instrução Normativa 009/2020 da FUNAI, utilizada pelo Município como base legal para as intervenções, por considerar seu argumento "frágil". A norma já havia sido revogada por nova instrução em 2023.

Além da suspensão das obras, a sentença determinou que o Município e a empresa desfaçam todas as construções realizadas na área e cessem qualquer atividade no local. No entanto, o pedido de reparo por danos ambientais foi extinto sem julgamento de mérito, por falta de provas específicas.

A magistrada também declarou inadmissíveis os pedidos dos réus para manter a posse do imóvel e obter indenização pelas benfeitorias. Segundo a decisão, esse tipo de pretensão deve ser discutido em outra ação.

A decisão reforça a jurisprudência sobre a proteção dos territórios indígenas no Brasil, ressaltando que a posse indígena está vinculada à cultura e identidade dos povos originários e não pode ser tratada como mera propriedade privada. O caso cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Caso não haja contestação, o processo será arquivado após o trânsito em julgado.

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