
Igreja Universal - Foto: Pedro Teixeira / Agência O Globo
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar R$ 31,5 mil a um fiel que, convencido a doar todo o dinheiro da venda de uma padaria como “sacrifício”, foi induzido a uma oferta que levantou a dúvida: qual é o limite da generosidade?
O caso evidencia que não há valor máximo para doações a instituições religiosas, desde que sejam voluntárias e de boa-fé. No entanto, o juiz entendeu que o pastor se aproveitou da ingenuidade e ambição do fiel, prometendo mudanças de vida com casa, carros e dinheiro, o que caracterizou a fraude na oferta.
Especialistas, como o advogado e teólogo Martorelli Dantas, explicam que, em regra, a doação é legítima quando feita livremente. Entretanto, se houver constrangimento ou promessas de benefícios futuros que não possam ser garantidos, a instituição pode ser responsabilizada. Situações de lavagem de dinheiro ou de incapacidade do doador também podem levar à anulação das doações mediante processo judicial.
O episódio reforça a necessidade de cautela e apoio para indivíduos vulneráveis, com familiares e órgãos públicos atentos aos sinais de exploração econômica, como mudanças bruscas de padrão de vida e a pressão para doar valores incompatíveis com seus bens.
