
FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — Foto: Lucas Figueira/G1
O governo Lula, conforme Medida Provisória, liberou o saldo do Fundo de Garantia de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS - e que tenham sido demitidos depois disso.
A medida beneficiou os trabalhadores que, desde janeiro de 2020, optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos, ficando com o saldo do FGTS retido. Os pagamentos começaram no dia 6 de março e, conforme calendário, foram liberados os pagamentos da primeira parcela (até R$ 3 mil).
Ainda de acordo com o planejamento, o início do pagamento da segunda parcela (saldo remanescente acima de R$ 3 mil), será a partir de 17 de junho.
Pagamento em agência (trabalhadores sem conta cadastrada):
17 de junho: nascidos de janeiro a abril;
18 de junho: nascidos de maio a agosto;
20 de junho: nascidos de setembro a dezembro.
Na primeira fase, de acordo com os números divulgados pelo Governo, foram beneficiados 12 milhões de trabalhadores e liberados R$ 6 bilhões. Na segunda, serão beneficiados 774, 7 mil trabalhadores e devem ser liberados R$ 6 bilhões.
Lembrando que, após a publicação da MP, os trabalhadores optantes ou que vierem a optar pelo saque-aniversário - e forem demitidos na sequência- não poderão acessar o saldo do FGTS, que continuará retido, de acordo com o governo. O benefício é para quem já havia sido demitido.
Dos 12 milhões de trabalhadores que receberão recursos do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nas duas etapas, 9,5 milhões de pessoas, ou seja, 80% deles, não vão poder sacar o valor integral a que teriam direito pelas novas regras, informou o ministro do Trabalho e do Emprego, Luiz Marinho.
A explicação é que esses trabalhadores fizeram antecipação do saque-aniversário por meio de uma linha de crédito com os bancos. Por conta disso, terão de deixar parte dos recursos na conta do FGTS para honrar esses compromissos com as instituições financeiras.
