
Célia Xakriabá, autora da proposta- Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece medidas para o atendimento de mulheres indígenas vítimas de violência doméstica e familiar. O texto será enviado ao Senado. De autoria da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), o Projeto de Lei 4381/23 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP).
O texto aprovado lista procedimentos de atendimento, requisitos para as delegacias cumprirem as normas e direitos das mulheres indígenas. São consideradas indígenas aquelas que assim se identificarem em qualquer fase da apresentação da queixa, do procedimento investigatório ou do processo judicial.
A deputada informou que o projeto, o primeiro a ser protocolado em duas línguas indígenas, será traduzido para outros 274 idiomas de etnias indígenas no Brasil.
De acordo com o texto, o atendimento à mulher e à criança indígena vítima de violência doméstica e familiar deve ser realizado de forma presencial e individualizada, com respeito a suas crenças e valores, desde que não afetem os princípios constitucionais. Sempre que necessário, deverá ser utilizado um intérprete, e o atendimento deve ser feito com garantia de sigilo e confidencialidade das informações. O trabalho de intérprete deverá ser, preferencialmente, voluntário e poderá ser prestado à distância, com meios de tecnologia da informação.
Direitos previstos
Quanto aos direitos, o texto aprovado prevê que a mulher indígena vítima de violência doméstica e familiar:
Por parte de outras estruturas do Estado, a mulher indígena terá direito a acompanhamento e proteção por meio de serviços de assistência social e programas de apoio psicológico e social. Poderão ser adotadas ainda ações de proteção territorial em articulação com os órgãos responsáveis pela proteção das terras indígenas.
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Ministério Público Federal e a respectiva comunidade indígena serão intimados para se manifestar se têm interesse em intervir na causa. O objetivo dessa intervenção é fazer com que sejam considerados e respeitados: a identidade social e cultural do povo indígena, os seus costumes e tradições e as suas instituições.
Delegacias de polícia
Nas delegacias de polícia, o texto determina que os servidores sejam capacitados para atender a mulher indígena vítima de violência doméstica e familiar, além de garantir a presença, sempre que possível, de mais de um intérprete em casos de violência para evitar conflitos de interesse.
Terão ainda, se possível, que manter o texto de leis e normas traduzidos nas línguas indígenas da região ou acessíveis por outros meios. Entre esses textos incluem-se a lei derivada do projeto, a Lei Maria da Penha e demais normas sobre o tema.
