
iFood (Imagem: Divulgação)
A Justiça de Goiás proibiu o iFood de cobrar um valor mínimo para pedidos, alegando que a medida é abusiva e configura “venda casada”, que é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do estado (TJGO) no âmbito de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).
Ela foi publicada na última sexta-feira (7/2) e tem abrangência nacional – vale para o serviço do iFood em todo o país. A empresa pode recorrer.
A Justiça goiana determinou que a plataforma retire, gradualmente, a cobrança do valor mínimo nos próximos 18 meses. Isso poderá ser feito de forma escalonada.
A cada 6 meses, de acordo com a decisão judicial, o iFood terá de diminuir em R$ 10 a taxa mínima cobrada, até que ela seja extinta em até 18 meses.
Se não respeitar os prazos determinados, o iFood será multado em R$ 1 milhão por cada descumprimento.
Venda casada
Segundo o Ministério Público de Goiás, a empresa “lucra mais por meio do consumo forçado”, o que caracteriza a venda casada, proibida pela legislação.
A taxa mínima é estabelecida pelos próprios restaurantes, mas, segundo a Justiça, o iFood corrobora com a prática ao permitir que a cobrança seja aplicada.
Além de proibir a taxa mínima, o Judiciário determinou que a empresa pague uma multa de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos. O valor deve ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
O iFood conta com mais de 270 mil estabelecimentos cadastrados.
O que diz o iFood
Em nota, o iFood afirma que a decisão da Justiça de Goiás não impacta sua operação e que permanece válida a possibilidade de os restaurantes cobrarem um pedido mínimo.
A plataforma diz ainda que recorrerá da decisão.
“O pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. A prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios”, defende o iFood.
