PL para criação da carreira de professor indígena tramita na Assembleia

Por: Rádio Sampaio com Assessoria
 / Publicado em 06/02/2025

Projeto de lei é de autoria da deputada Fátima Canuto (MDB) - Foto: Ascom ALE

Visando valorizar a educação indígena em Alagoas, a deputada estadual Fátima Canuto apresentou um projeto de lei (nº 395/24), que está tramitando na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), autorizando o Governo do Estado a criar a carreira de professor indígena no quadro do Magistério Público de Alagoas. O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e seguiu para a Comissão de Educação para relatoria.

Conforme o PL, o exercício das atividades de professor indígena fundamenta-se nos direitos das comunidades indígenas à educação escolar com utilização de suas línguas maternas e secundárias e dos processos próprios de aprendizagem. O projeto atribui ao professor indígena a docência em unidades escolares indígenas, com participação na elaboração de programas específicos, materiais didáticos, planejamento de ações, entre outras atividades, visando a preservação da etnia dos alunos.

A parlamentar explica que garantir mais segurança e direitos aos professores indígenas é uma forma de fomentar a cultura e manter vivas as tradições dessa etnia em nosso estado.

O projeto de lei determina que o ingresso na carreira de professor se dará por meio de aprovação em concurso público de prova e títulos. A carreira dos educadores deve ser estruturada em três classes e seis níveis e o desenvolvimento se dará por meio de promoção e progressão.

Neste mês, a Secretaria do Estado da Educação (Seduc) está entregando três escolas indígenas no estado. Três povos estão sendo beneficiados com as novas escolas: Kalankó, com a Escola Indígena Francisco Higino da Silva, em Água Branca; Karuazú, com a Escola Indígena Antônio José da Silva, em Pariconha; e Aconã, com Escola Indígena José Saraiva Irmão Suraconã, em Traipu.

Com essas novas unidades, o número de escolas indígenas em Alagoas será ampliado para 19.

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