Lula sanciona reforma tributária; veja os principais pontos da regulamentação

Por: Rádio Sampaio com Agências
 / Publicado em 17/01/2025

Crédito: Eduarda Esposito/CB/D.A. Press

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na quinta-feira (16) a primeira parte da regulamentação da Reforma Tributária. A assinatura ocorreu em evento no Palácio do Planalto, com a presença de ministros, parlamentares e representantes do setor produtivo.  O chefe do Executivo decidiu vetar parcial ou totalmente 17 artigos da lei.

Implementação gradual até 2033

A reforma tributária substitui gradualmente os atuais Pis, Cofins, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS por dois impostos: O Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Sua implementação começa em 2026, com um teste, e será colocada em prática de forma gradual até 2033.

Veja os principais pontos da regulamentação:

IBS e CBS – O texto substitui gradualmente os atuais Pis, Cofins, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS por dois impostos: O Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Imposto Seletivo (IS) – Chamado “imposto do pecado”, a taxa é aplicada para produtos considerados, de uma forma ou outra, prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Isso inclui alguns automóveis, cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, minérios, entre outros.

Cesta Básica – Alimentos incluídos na cesta básica estão isentos de impostos. Isso inclui arroz, feijão, café, carnes, alguns tipos de queijos, margarina, leite em pó, Farinha de mandioca e tapioca, Farinha de trigo, Pão francês, dentre outros.

Regimes diferenciados – A regulamentação da reforma tributária inclui uma série de exceções, com alíquotas menores para profissionais liberais, serviços de saúde e educação, produtos de higiene para a população de baixa renda, serviços e operações ligadas à segurança nacional, segurança da informação e cibernética, produtos agropecuários e produções culturais e artísticas, entre outras.

Zona Franca de Manaus – O texto manteve os benefícios para a Zona, além de prever tratamento diferenciado às Áreas de Livre Comércio, regiões de fronteira com um regime fiscal específico.

Cashback – Parte do valor gasto com tributos por pessoas de baixa renda será devolvido por meio de cashback.

Comitê gestor temporário – O texto sancionado por Lula prevê a criação de um Comitê temporário para discutir o regramento do IBS.

Nanoempreendedor- Os parlamentares criaram a figura do nanoempreendedor, que não existe na legislação brasileira. A categoria é composta por empreendedores que faturam R$ 40,5 mil anualmente (R$ 3.375 mensais), que poderão escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas cumulativo (com taxação em cascata), ou migrar para o IVA, que tem alíquota maior, mas não é cumulativo.

Pelo texto, o nanoempreendedor que migrar para o IVA deixará de recolher para a Previdência Social. Atualmente, o empreendedor com o menor volume de receitas são os microempreendedores individuais (MEI), que faturam até R$ 81 mil anuais e contribuem para a Previdência. Dessa forma, o volume de receita para definir o nanoempreendedor equivale à metade do MEI.

Aplicativos -  O texto ainda estabelece que os motoristas de aplicativos ou entregadores terão considerados como receita brutal para incidência de imposto apenas 25% dos ganhos com corridas. Caso esse valor, de 25% da receita, seja o equivalente a menos da metade do limite para os Microempreendedores Individuais (MEIs), o trabalhador de aplicativo também se enquadrará na categoria de nanoempreendedor, que não precisa recolher o imposto sobre consumo.

Medicamentos-  Todos os remédios pagarão menos imposto. Medicamentos populares, como antigripais, foram incluídos na alíquota reduzida de 60%. Como a alíquota-padrão da reforma é de 26,5%, os medicamentos com alíquota reduzida terão imposto de 10,6%. Pela regra, todos os medicamentos registrados na Anvisa ou fórmulas magistrais correspondentes que sejam produzidas por farmácias de manipulação terão alíquota reduzida em 60%.

Outros, usados para tratamentos graves, terão alíquota zero.Entre os medicamentos e dispositivos que terão 60% de desconto na alíquota, o Senado incluiu produtos de Home Care, aqueles utilizados para tratamentos de idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida quando tratadas em casa; além de serviços de esterilização e instrumentação cirúrgica.

Profissionais liberais - A proposta também propõe redução em 30% das alíquotas do IBS e da CBS sobre a prestação de serviços de 18 profissões regulamentadas de natureza científica, literária ou artística.

As 18 profissões selecionadas: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas.

Planos de Saúde -A proposta aprovada ainda prevê a possibilidade de as empresas acreditarem no pagamento de IBS e CBS em planos de saúde para seus funcionários e criou uma redução de 30% na alíquota dos planos de saúde para animais domésticos.

Remédio para pet vai pagar menos imposto? - O texto prevê redução de 60% da alíquota-padrão sobre consumo para medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário.

Redução da alíquota em 60%:

Áreas como ensino infantil, fundamental e médio; Serviços de saúde e dispositivos médicos; Dispositivos de acessibilidade; Itens de higiene pessoal, como sabões, escovas de dente e papel higiênico; Insumos agrícolas e Produções nacionais artísticas, obras, eventos;

Mineração -O setor de mineração conseguiu uma concessão. A regulamentação estabelece agora que a cobrança de Imposto Seletivo não vai valer para exportações.

Imóveis - Haverá um desconto de 50% na alíquota geral nas transações do mercado imobiliário. Será criado um limite para que pessoas físicas que tenham imóveis de aluguel sejam isentas do imposto.

As pessoas físicas que tenham imóveis de aluguel serão isentas do pagamento de imposto sobre consumo, desde que arrecadem menos de R$ 240 mil por ano com as locações e tenham menos de três imóveis alugados. A partir desses limites, o locador, mesmo sendo pessoas física, terá de incluir o IVA sobre o cálculo de locação.

Bares, restaurantes, hotéis e parques - Foi simplificado o cálculo do regime específico de hotelaria, turismo, bares e restaurantes. Eles foram enquadrados na alíquota reduzida em 40%, sem contar as gorjetas na base de cálculo. Como contrapartida, não é autorizada a apropriação de créditos do IBS e da CBS por quem adquire os produtos ou serviços desses setores. A venda de bebidas alcoólicas não entra no cálculo de alíquota reduzida.

 

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