Médico recém-formado na Ufal é condenado a pagar indenização por fraude a cotas raciais

Por: Rádio Sampaio com G1
 / Publicado em 10/12/2024

Foto: Ascom Ufal

Uma ação civil publica proposta pelo do Ministério Público Federal, divulgada nesta segunda-feira (9), resultou na condenação de um médico recém-formado, que conseguiu vaga no curso de medicina por meio de fraude às cotas raciais. Ele terá que indenizar a Universidade Federal de Alagoas (Ufal).

O médico terá que pagar por cada mês cursado na universidade pública o valor equivalente à mensalidade do curso de medicina em instituições privadas de ensino.

O Tribunal determinou o valor de R$ 50 mil para a indenização por danos morais. Já os danos materiais foram estabelecidos em R$ 7 mil por cada mês de curso, o que resultará em um total de cerca de R$ 500 mil, uma vez que a graduação em medicina dura em torno de seis anos.

O então estudante ingressou no curso em 2017 através de uma vaga reservada à cota racial. Mas, segundo o MPF, o rapaz não apresentava nenhuma característica física (cor da pele, textura de cabelo e formato do nariz, entre outras) que confirmasse que ele era pardo, como havia declarado no momento da inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

O caso foi identificado e denunciado por outros estudantes da universidade. A Universidade não tomou providências e a denúncia foi levada ao MPF. Em 2021, o órgão ajuizou uma ação contra o estudante de medicina, para que ele fosse condenado a pagar indenização por danos morais à sociedade brasileira.

Como, naquele momento, não seria mais possível convocar o candidato negro que teria, de fato, direito à vaga, o MPF decidiu não requerer o cancelamento da matrícula do aluno que fraudou as cotas. Em compensação, pediu que ele fosse condenado a indenizar a Ufal por danos materiais, pagando o valor referente ao curso em uma faculdade particular.

A 2ª Vara da Justiça Federal em Alagoas negou os pedidos de indenização e, em setembro de 2022, o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), buscando mudar a decisão judicial de primeira instância. No último dia 5 de dezembro, a Quinta Turma ampliada do TRF5 julgou o recurso e atendeu os pedidos do MPF, condenando o médico.

O MPF ressalta que a aparência física do candidato é imprescindível para assegurar o direito à cota racial, pois são justamente as características físicas (fenótipo) próprias das pessoas negras (pretas ou pardas) que as tornam vítimas de preconceito racial na sociedade brasileira.

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