


O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou, na última quinta-feira (14) a nota de corte para a segunda etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2024/2.
Os médicos que se formam no exterior – brasileiros ou estrangeiros – precisam obter, no mínimo, 66,148 pontos de 100 nessa etapa que avalia as competências práticas dos candidatos para serem aprovados no exame.
O Revalida avalia a formação dos indivíduos e não instituições de educação superior de outros países.
A participação no exame depende de interesse individual, mas é obrigatório a todos os bacharéis de medicina com diplomas emitidos no exterior, para exercer a profissão de médico no Brasil.
Para participar dessa fase de provas práticas, o participante deve ter sido aprovado na primeira etapa do Revalida 2024, aplicado em 25 de agosto, que contemplou as provas objetiva e discursiva. Também podem participar aqueles formados no exterior que fizeram as edições de 2024/1 ou 2023/2 e que foram aprovados na primeira etapa, mas reprovados na segunda.
O Inep divulgará o Cartão de Confirmação de Inscrição dos participantes em 9 de dezembro. As provas de habilidades clínicas serão aplicadas em dois turnos, em 14 e 15 de dezembro.
O edital da 2ª etapa do Revalida 2024/2 está disponível no Diário Oficial da União.
Após a aplicação das provas, em 14 e 15 de dezembro, o Inep divulgará as versões preliminares dos padrões esperados para a realização de procedimentos em 19 de dezembro.
O resultado final será conhecido em 21 de março de 2025.
Instituído em 2019 pela Lei n.º 13.959/2019, o Revalida é composto por duas etapas, uma teórica e outra prática, que abordam, de forma interdisciplinar, as cinco grandes áreas da medicina: clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, pediatria e medicina da família e medicina da família e comunidade (saúde coletiva).
O objetivo é avaliar habilidades, competências e conhecimentos necessários para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
As referências são os atendimentos no contexto de atenção primária, ambulatorial, hospitalar, de urgência, de emergência e comunitária, com base na Diretriz Curricular Nacional do Curso de Medicina, conforme normas e legislação profissional.