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Roberto Carlos tem nova derrota no STJ em processo sobre direitos autorais

Rádio Sampaio com Leo Dias
Publicado 13/11/2024
Roberto Carlos — Foto: Brazil News

O cantor Roberto Carlos, 80 anos, e o espólio de Erasmo Carlos, que morreu em 2022, tiveram um novo revés na Justiça em decisão da 3° turma do STJ, proclamada na terça-feira (12/11), em processo contra a Editora Fermata a respeito do direito autoral de canções entre as décadas de 1960 e 1980.

Os artistas buscam a rescisão unilateral de contratos firmados há mais de 50 anos com a editora. A equipe das vozes da Jovem Guarda argumenta que estes documentos eram de edição musical. Ou seja, em que o editor apenas publica a obra, sem assumir sua propriedade. Porém, eles dizem que a editora se apropriou indevidamente dos direitos autorais, contrariando o propósito inicial dos acordos.

No recurso, eles solicitaram o reconhecimento de que poderiam explorar comercialmente suas músicas de forma independente. O STJ, no entanto, entendeu, por unanimidade, que os contratos configuraram cessão definitiva de direitos e, portanto, não poderiam ser unilateralmente rescindidos, mantendo assim o entendimento das instâncias anteriores.

De acordo com a defesa de Roberto e do espólio de Erasmo, o entendimento se deve ao nome do contrato assinado décadas atrás, que tinha o título de “Contrato de Edição”.

Contudo, segundo Tobias Pereira Klen, advogado especialista em propriedade intelectual, a denominação do documento não altera a natureza do texto que, segundo o processo, está de acordo com a cessão dos direitos autorais.

“Acontece que o nome do contrato, todavia, não estabelece sua natureza, a qual é determinada pelo conteúdo das disposições e pelo seu objeto propriamente. Foi o que aconteceu no caso. Os contratos foram considerados de cessão de direitos autorais. Sua resilição unilateral (por parte de Roberto e Erasmo) foi impedida e a exploração financeira pela Editora Fermata foi mantida”, disse Tobias ao portal LeoDias.

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