


Neste sábado (21), o desembargador Paulo Barros da Silva Lima, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), derrubou a liminar que suspendia o concurso de Rio Largo e autorizou a realização do certame.
A prefeitura, no entanto, visando trazer segurança aos mais de 36 mil inscritos e em razão das decisões proferidas, optou por adiar a aplicação das provas que estavam marcadas para este domingo (22).
O novo cronograma do concurso poderá ser conferido na íntegra por meio do portal da banca organizadora, Instituto Indec, pelo site oficial: https://institutoindec.org.br/.
Acerca dos motivos da suspensão do concurso, Paulo Barros entendeu que “não se verifica qualquer nulidade/ilegalidade na regra do edital em questão que observa as regiões geográficas definidas em microáreas e que impossibilitou a oferta do percentual de 5% das vagas do certame, relativamente ao cargo de agente comunitário de saúde, aos candidatos com deficiência”.
O desembargador afirma ainda que “no que toca à alegação do Ministério Público no sentido de que o edital em questão oferta número de vagas maior do que previsto em lei, tal fato, por si só, não possui o condão de suspender o concurso em questão, podendo, ao final da ação, restando constatado o excesso, ser determinada a retificação do instrumento editalício”.
