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Nesta última sexta-feira (20), o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criou duas ações para combater as queimadas que atingem todo o país.
São elas: o decreto que endurece e cria novas punições a quem provocar incêndios ilegais e a medida provisória que prevê a liberação de crédito extraordinário aos entes federativos atingidos por queimadas.
Iniciar queimadas em florestas, ou em outras vegetações nativas, terá multa de R$ 10 mil por hectare ou fração. A penalidade para queimadas em florestas cultivadas é de R$ 5 mil.
Nos casos em que não forem adotadas medidas de prevenção ou de combate aos incêndios florestais nas propriedades, os donos do imóvel rural serão multados entre R$ 5 mil a R$ 10 milhões.
O uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente poderá gerar aplicação de multa de R$ 3 mil. Atualmente, a penalidade é de R$ 1 mil.
Já os incêndios causados em terras indígenas e infrações ambientais ocorridas mediante uso de fogo ou provocação de incêndio terão o valor da multa dobrado.
Confira outras penalidades por infrações ambientais criadas pelo decreto:
