Bens não declarados podem ser regularizados até 15/12, diz Receita

Por: Rádio Sampaio com Metrópoles
 / Publicado em 20/09/2024

Foto: Luis Lima Jr./FotoArena/Estadão Conteúdo

A partir da próxima segunda-feira (23), os contribuintes que desejam regularizar bens até então não declarados, seja no Brasil ou no exterior, podem iniciar o processo de regularização com a Receita Federal. A informação foi repassada nesta sexta-feira (20).

Essa medida é uma das fontes aprovadas pelo Congresso Nacional para compensar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes.

Como aderir ao programa da Receita?

Para aderir ao Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens, direitos e recursos que tinham em 31 de dezembro de 2023.

O prazo para adesão ao regime vai até 15 de dezembro deste ano. Com a medida, o Ministério da Fazenda espera arrecadar cerca de R$ 2 bilhões ainda em 2024.

Segundo o Fisco, “o pagamento inclui imposto de renda de 15% sobre o valor desses ativos, além de uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% de recolhimento”.

Até 15 de dezembro, de acordo com as regras estabelecidas pelo órgão, os contribuintes precisam concluir as seguintes determinações:

  • o envio da declaração de regularização; e
  • o pagamento do imposto e da multa.

Para regularizar os ativos, é necessário apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita.

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