
Jeane Oliveira e Joãozinho- Foto: Divulgação
O eleitoral juiz Leandro de Castro Folly, da 51ª Zona Eleitoral, determinou a cassação do registro de candidatura de João Carlos Rodrigues, conhecido como Joãozinho (MDB), à Prefeitura de Senador Rui Palmeira. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (18) e foi tomada em resposta a condutas vedadas, envolvendo o uso de um programa assistencial municipal para promoção pessoal do candidato.
A sentença destaca que a prefeita Jeane Oliveira Moura Silva Chagas permitiu que o candidato utilizasse o programa "Alimenta Mais Senador" para sua campanha, distribuindo alimentos a beneficiários em um evento público. Além disso, a prefeita teria permitido a divulgação da participação de Joãozinho na página oficial da prefeitura, o que configura violação das normas eleitorais.
O magistrado impôs uma multa de R$ 106 mil à prefeita e R$ 53 mil ao candidato, enfatizando a gravidade das condutas. “A autorização da participação de um pré-candidato declarado às eleições de 2024, distribuindo pessoalmente alimentos a pessoas pobres, têm a capacidade de incutir em suas mentes que tal ação é de responsabilidade direta deste, afetando a legitimidade do pleito por meio de ações governamentais utilizadas em favor de um candidato, em detrimento dos demais candidatos que não possuem os recursos da máquina pública a seu favor”, declarou o juiz em sua decisão.
A representação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegou afronta ao princípio da impessoalidade e à Lei de Eleições, solicitando a remoção de conteúdos promocionais do site oficial da Prefeitura.
