
Foto: Carlos Moura/STF
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (12), que é possível a execução imediata da pena da pessoa condenada por crime pelo tribunal do júri, mesmo que ela ainda possa recorrer a outras instâncias na Justiça.
Na sessão, a tese confirmada pela maioria dos ministros foi a seguinte: “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.
Ao longo do julgamento, os ministros se dividiram em três linhas. Mas, prevaleceu o voto do relator, o presidente Luís Roberto Barroso, no sentido de que a medida não viola princípios constitucionais.
Acompanham esta linha os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. A segunda linha, apresentada pelo ministro Gilmar Mendes é que a execução imediata não é permitida pela Constituição, por conta do princípio da presunção da inocência.
Ele foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber (que votaram no plenário virtual quando estavam no tribunal).
O ministro Edson Fachin abriu uma terceira corrente. Entendeu que é constitucional a mudança feita pelo Pacote Anticrime que incluiu, na lei penal, a possibilidade de prisão para os condenados à prisão por 15 anos ou mais.
O ministro Luiz Fux acompanhou o entendimento de Fachin, acrescentando que, nos casos de feminicídio, a execução imediata é possível.
