Campanha milionária de Fabiana Pessoa será de R$ 2,5 milhões em Arapiraca

Por: Paulo Marcello
 / Publicado em 06/09/2024

Foto: Assessoria

A candidata à prefeitura de Arapiraca, Fabiana Pessoa, é aquela que neste momento da campanha tem o maior volume de recursos à sua disposição. São mais de R$ 2 milhões e meio, segundo dados declarados junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estão aptos a serem gastos na corrida eleitoral da ‘ostentação’.

Deste valor, 98,30% vieram de doações de partidos e o restante, até o momento, tem sido de doações de pessoas físicas. Ou seja, o bolo ainda pode aumentar e bater a casa dos R$ 3 milhões de acordo com os números oficiais da coligação “Desperta Arapiraca” (PL/PMB/Republicanos).

Campanha da Ostentação

Os gastos volumosos chamaram a atenção da Justiça Eleitoral que, na última semana, condenou a candidata ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil por infração às normas da legislação eleitoral.

A juíza da 55ª Zona Eleitoral de Arapiraca, Luciana Josué Raposo Lima Dias, entendeu que a candidata utilizou de estratégias proibidas durante sua campanha, especificamente a organização de uma ‘carreata iluminada’, além da contratação de artistas em desacordo com as regras estabelecidas para o processo eleitoral.

Relembre o caso

No último dia 26 de agosto, Fabiana Pessoa organizou uma ‘carreata iluminada’ pelas ruas de Arapiraca, inclusive com a contratação de artistas, o que é explicitamente proibido pela legislação eleitoral vigente, pois pode criar uma desigualdade de condições entre os candidatos e influenciar indevidamente o eleitorado.

Segundo um trecho da decisão da Justiça, que consta no Processo Judicial Eletrônico “a ofensa à legislação eleitoral decorreu da reunião de pessoas fantasiadas com a finalidade de animar o evento de campanha, o que, por si, já traz grande vantagem aos representados em relação aos outros candidatos que não se utilizaram de tal artifício”.

A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), estabelece normas rigorosas para garantir a lisura das campanhas eleitorais. Em seu Art. 37, a lei define o que é permitido e proibido durante o período eleitoral, impondo limites claros para evitar abusos e garantir a igualdade entre os candidatos.

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