
Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ
Nessa última terça-feira (20), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma alteração na regra para inventários, partilhas de bens e divórcios.
Com a modificação, os inventários, partilhas de bens e divórcios poderão ser feitos em cartório mesmo que envolvam menores de idade e pessoas incapazes. Até ao momento, esses trâmites só podiam ocorrer sem passar pela Justiça caso não houvesse menores e incapazes envolvidos no processo. A presença de advogado, entretanto, continua sendo obrigatória mesmo nesses casos.
A exigência para que esses procedimentos possam ocorrer em cartório é que sejam feitos de forma consensual e, no caso de partilhas, há exigência de que haja garantia de que menores e incapazes recebam parte exata a que cada um tiver direito.
Esses casos terão fiscalização do Ministério Público e, caso o órgão considere a divisão injusta, ele remeterá o processo ao Judiciário. A regra permite ainda que, caso identifiquem algo suspeito, os tabeliões dos cartórios também possam encaminhar os trâmites ao juiz.
“A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação”, afirmou o CNJ em nota enviada à imprensa.
O CNJ explica ainda que para divórcios nos quais os casais tenham filhos menores de idade ou incapazes a guarda da criança, bem como a visitação e o pagamento de pensão deverá ter sido acordado na Justiça.
