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Nesta quinta-feira (1), foi publicado no Diário Oficial da União, o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que determina o aumento da alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre cigarros e do preço mínimo de venda do produto no varejo.
De acordo com a publicação, o preço mínimo do maço com 20 cigarros — hoje em R$ 5,00 — passará para R$ 6,50 a partir de primeiro de setembro.
Em outra alteração, válida a partir de primeiro de novembro, a cobrança de IPI passará de R$ 1,50 para R$ 2,25 sobre o maço ou o box de cigarros.
O plano de reajustar a taxação sobre cigarro chegou a ser discutido pelo governo como uma das ações que poderiam ser adotadas para compensar a desoneração da folha de setores da economia e municípios, mas ainda não havia saído do papel. O impasse sobre essas compensações ainda não foi resolvido.
