FETAG debate conjuntura previdenciária dos agricultores familiares em Alagoas; veja requisitos para benefícios

Por: Rádio Sampaio com Assessorias Fetag e Gov.br
 / Publicado em 06/07/2024

Givaldo teles, presidente da Fetag- Foto: Ascom/Fetag

A Federação dos Trabalhadores na Agricultura (FETAG/AL) realizou a 11ª Oficina Estadual sobre Previdência Social Rural em Alagoas. As oficinas fazem parte das ações estratégicas da Secretaria de Políticas Sociais da Confederação dos Trabalhadores na Agricultura (Contag)-sob a responsabilidade da alagoana Edjane Rodrigues.

Nos estados, a realização conta com a parceria das federações e dos sindicatos de agricultores familiares. O objetivo é mobilizar suas bases sindicais e discutir a atualidade da Previdência Social Rural e a garantia de direitos.

Durante o evento foi apresentada uma análise de contexto sobre o Movimento Sindical Rural em Alagoas e os desdobramentos necessários- para que os sindicatos e a FETAG/AL possam atender bem os agricultores e agricultoras familiares via convenio INSS Digital.

O interesse da FETAG é que sejam colocados na prática  as funcionalidades do convênio, bem como outros serviços agregados que ajudam a melhorar a vida dos agricultores familiares no campo- que precisam de uma assistência frequente.

Tipos de aposentadorias rurais

Existem três tipos de aposentadorias que englobam os trabalhadores rurais: aposentadoria por idade rural; aposentadoria por idade híbrida (com tempo rural e urbano); aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural.

Aposentadoria Rural por Idade

A aposentadoria rural por idade é a modalidade mais comum. Exigindo 60 anos dos homens e 55 das mulheres.  Para entrar nessa categoria, o segurado precisa comprovar que cumpriu todo o tempo de contribuição exigido apenas com seu trabalho rural.

Aposentadoria Híbrida por Idade

A aposentadoria híbrida, também conhecida como mista, permite que os trabalhadores somem seu tempo de trabalho urbano e rural para obtenção do benefício previdenciário. A modalidade foi regulamentada em 2008, considerando que muitos brasileiros migram da zona rural para os centros urbanos do país, ou fazem o fluxo contrário.

A única exigência é que, somando os dois, você cumpra com os requisitos – os mesmos da aposentadoria por idade urbana. Ou seja, os trabalhadores rurais que migraram para a cidade- e não têm período de carência suficiente para a aposentadoria- em atividades urbanas podem utilizar o período de atividade rural para compor o período mínimo necessário. Somando o tempo de serviço no campo ao tempo de contribuição comum, o trabalhador consegue alcançar a aposentadoria.

Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição

A aposentadoria rural por tempo de contribuição é uma alternativa aos trabalhadores que, geralmente começaram a trabalhar muito cedo- e já alcançaram um bom tempo de serviço. Essa aposentadoria pode ser tanto utilizada por trabalhadores que possuem tempo de serviço urbano e rural (fazendo averbação do tempo rural), quanto pelos que têm apenas o trabalho rural.

Porém, esse benefício é válido apenas para os segurados rurais empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos, que contribuem regularmente para a Previdência. Os segurados especiais não podem usufruir desse benefício-porque não possuem tempo de contribuição efetivo. Dessa forma, eles só podem utilizar a aposentadoria rural ou híbrida por idade.

Quais os requisitos da aposentadoria rural?

Mesmo após a Reforma da Previdência, os requisitos não sofreram alteração e continuam os mesmos em 2024. Assim, para ter direito ao benefício é preciso ter:

15 anos de atividade rural, correspondentes a 180 meses de carência;

55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.

Assim, para ter direito ao benefício é necessário comprovar o efetivo exercício da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício junto ao INSS.

Como provar a aposentadoria rural?

A prova da atividade rural é feita, principalmente, pela via documental. Existem mais de 50 documentos que podem servir para comprovar a atividade rural, entre eles:

os blocos de notas de produtor rural;

declaração  de aptidão ao PRONAF;

contratos de arrendamento, parceria ou comodato;

comprovante de cadastro no INCRA;

comprovante de pagamento de ITR;

histórico escolar;

certidão de casamento;

declaração do sindicato que represente o trabalhador;

Oficina Estadual sobre Previdência Social Rural - Foto: Ascom/Fetag

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Contato

Rua José e Maria Passos, nº 25
Centro - Palmeira dos Índios - AL.
(82) 99641-3231
TELEFONE FIXO - ESTUDIO:
(82)-3421-4842
SETOR FINANCEIRO: (82) 3421-2289 / 99636-5351
(Flávia Angélica)
COMERCIAL: 
(82) 99344-9999
(Dalmo Gonzaga)
O melhor conteúdo. Todos os direitos reservados. Segurança e privacidade
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram
Share via
Copy link
Powered by Social Snap