
Givaldo teles, presidente da Fetag- Foto: Ascom/Fetag
A Federação dos Trabalhadores na Agricultura (FETAG/AL) realizou a 11ª Oficina Estadual sobre Previdência Social Rural em Alagoas. As oficinas fazem parte das ações estratégicas da Secretaria de Políticas Sociais da Confederação dos Trabalhadores na Agricultura (Contag)-sob a responsabilidade da alagoana Edjane Rodrigues.
Nos estados, a realização conta com a parceria das federações e dos sindicatos de agricultores familiares. O objetivo é mobilizar suas bases sindicais e discutir a atualidade da Previdência Social Rural e a garantia de direitos.
Durante o evento foi apresentada uma análise de contexto sobre o Movimento Sindical Rural em Alagoas e os desdobramentos necessários- para que os sindicatos e a FETAG/AL possam atender bem os agricultores e agricultoras familiares via convenio INSS Digital.
O interesse da FETAG é que sejam colocados na prática as funcionalidades do convênio, bem como outros serviços agregados que ajudam a melhorar a vida dos agricultores familiares no campo- que precisam de uma assistência frequente.
Tipos de aposentadorias rurais
Existem três tipos de aposentadorias que englobam os trabalhadores rurais: aposentadoria por idade rural; aposentadoria por idade híbrida (com tempo rural e urbano); aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural.
Aposentadoria Rural por Idade
A aposentadoria rural por idade é a modalidade mais comum. Exigindo 60 anos dos homens e 55 das mulheres. Para entrar nessa categoria, o segurado precisa comprovar que cumpriu todo o tempo de contribuição exigido apenas com seu trabalho rural.
Aposentadoria Híbrida por Idade
A aposentadoria híbrida, também conhecida como mista, permite que os trabalhadores somem seu tempo de trabalho urbano e rural para obtenção do benefício previdenciário. A modalidade foi regulamentada em 2008, considerando que muitos brasileiros migram da zona rural para os centros urbanos do país, ou fazem o fluxo contrário.
A única exigência é que, somando os dois, você cumpra com os requisitos – os mesmos da aposentadoria por idade urbana. Ou seja, os trabalhadores rurais que migraram para a cidade- e não têm período de carência suficiente para a aposentadoria- em atividades urbanas podem utilizar o período de atividade rural para compor o período mínimo necessário. Somando o tempo de serviço no campo ao tempo de contribuição comum, o trabalhador consegue alcançar a aposentadoria.
Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição
A aposentadoria rural por tempo de contribuição é uma alternativa aos trabalhadores que, geralmente começaram a trabalhar muito cedo- e já alcançaram um bom tempo de serviço. Essa aposentadoria pode ser tanto utilizada por trabalhadores que possuem tempo de serviço urbano e rural (fazendo averbação do tempo rural), quanto pelos que têm apenas o trabalho rural.
Porém, esse benefício é válido apenas para os segurados rurais empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos, que contribuem regularmente para a Previdência. Os segurados especiais não podem usufruir desse benefício-porque não possuem tempo de contribuição efetivo. Dessa forma, eles só podem utilizar a aposentadoria rural ou híbrida por idade.
Quais os requisitos da aposentadoria rural?
Mesmo após a Reforma da Previdência, os requisitos não sofreram alteração e continuam os mesmos em 2024. Assim, para ter direito ao benefício é preciso ter:
15 anos de atividade rural, correspondentes a 180 meses de carência;
55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.
Assim, para ter direito ao benefício é necessário comprovar o efetivo exercício da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício junto ao INSS.
Como provar a aposentadoria rural?
A prova da atividade rural é feita, principalmente, pela via documental. Existem mais de 50 documentos que podem servir para comprovar a atividade rural, entre eles:
os blocos de notas de produtor rural;
declaração de aptidão ao PRONAF;
contratos de arrendamento, parceria ou comodato;
comprovante de cadastro no INCRA;
comprovante de pagamento de ITR;
histórico escolar;
certidão de casamento;
declaração do sindicato que represente o trabalhador;

Oficina Estadual sobre Previdência Social Rural - Foto: Ascom/Fetag
