
Foto: Unsplash
Entre 1° janeiro e 16 de junho deste ano, foram registradas 1.911 denúncias de “stalking” no Brasil.Os dados foram compilados pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH), e reuniu demandas de órgãos competentes, como delegacias da polícia civil e as unidades do ministério público, que receberam as denúncias do crime em todo o país.
De acordo com as informações coletadas na plataforma da pasta, a maior parte das denúncias foram feitas por mulheres, com 1472 casos registrados. No mesmo período, 418 homens procuraram as autoridades relatando serem vítimas das perseguições. A lista de vítimas que fizeram as denúncias também é composta por pessoas intersexo ou que não informaram o gênero.
De acordo com o mestre em processo penal, o advogado Fernando Gardinali, o crime ocorre quando há uma perseguição insistente e repetitiva por parte do “stalker”.
“Esse crime surgiu ligado ao cenário de violência contra a mulher. A criação da Lei distinguiu a perturbação e esse crime relativamente novo, que é a perseguição. Esse é o ponto-chave. Não basta um ato isolado. É necessário existir uma repetição de conduta”, informou o advogado.
Desde 2021, a legislação prevê pena de seis meses a dois anos de prisão para quem comete o crime, com aumento de pena se a vítima for criança, idosa, mulher, se houver uso de arma de fogo ou participação de mais pessoas.
