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Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para o próximo dia 12 de junho o retorno do julgamento acerca da legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Em novembro de 2023, a discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi paralisada, devido o pedido de mais tempo para análise, solicitado pelo ministro Cristiano Zanin. O processo voltou para julgamento no dia 25 de março deste ano, chegando a entrar na pauta do Supremo no início de abril, mas acabou não sendo chamado a julgamento.
Atualmente, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram até agora o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.
O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.
Após a entrada da ação no STF, novas leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continua abaixo da inflação.
