
Foto: Andressa Anholete/STF
Na última quarta-feira (5), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por sete votos a quatro, que não cabe ao Supremo estabelecer a proibição de que membros da mesma família ocupem, ao mesmo tempo, cargos de chefia nos poderes Executivo e Legislativo da mesma unidade federativa.
“Mais que atuar como legislador, o que se pleiteia é que avance o Judiciário como poder constituinte, limitando direitos fundamentais de eventuais candidatos aos cargos eletivos descritos, estabelecendo novo caso de inelegibilidade reflexa e infringindo a independência do Poder Legislativo”, disse a relatora, ministra Cármen Lúcia.
O voto da relatora foi seguido pelos magistrados Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Divergiram os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli. Dino acredita que o modelo atual favorece um “poder familiar”.
“Essa ideia de concentração de poder, essa ideia de casta, de poder familiar, ela é incompatível com o conceito de República, de democracia. E quem o diz é a Constituição”, afirmou o ministro.
A ação sobre o caso foi apresentada pelo PSB, que afirmou que a situação acontece principalmente nos municípios, entre prefeitos e presidentes da Câmara de Vereadores. No julgamento, entretanto, Nunes Marques afirmou que esses casos ocorrem em menos de 0,1% dos municípios. Fux concordou e disse que não se pode transformar em regra o que é exceção.
Edson Fachin, por outro lado, disse que a permissão favorece oligarquias e contraria o interesse público.
