
Foto: Mastrangelo Reino
Na última sexta-feira (24), a Justiça de São Paulo manteve a decisão que permite que Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha, Isabella Nardoni, cumpra o restante de sua pena em regime aberto. Isso ocorreu após o Ministério Público (MP) interpor um recurso de agravo de execução, solicitando um novo exame criminológico e um teste de Rorschach, bem como um novo cálculo de pena.
A defesa de Nardoni alega que ele já cumpriu o tempo necessário em regime semiaberto e que a progressão de pena é um direito do condenado. Ainda segundo a defesa, o criminoso teria feito um exame criminológico antes da decisão da Justiça de deixá-lo cumprir o restante da pena fora do presídio, em abril. Alexandre foi solto no dia 6 de maio.
“Agora, após exame concluído e favorável, vem novamente o promotor buscar a negativa da progressão, não porque o condenado não a mereça, mas única e exclusivamente em razão da publicidade que o caso traz”, disse a defesa de Nardoni em um trecho do documento.
A responsável por manter Nardoni em regime aberto foi a juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, da 4ª Vara de Execuções Criminais.
