
Dirceu foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro- Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na terça-feira (21) extinguir condenação imposta ao ex-ministro José Dirceu, 78 anos, pelo crime de corrupção passiva em um processo da operação Lava Jato.
Por 3 a 2, os ministros atenderam ao pedido da defesa de Dirceu e consideraram que o crime já estava prescrito no momento do recebimento da denúncia, em 2016. A prescrição ocorre quando o Estado não pode mais punir alguém por um crime, depois de passado um prazo.
No caso em questão, Dirceu foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi fixada em 8 anos, 10 meses e 28 dias. A condenação se deu pelo recebimento de propina de um contrato fechado em 2009 entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars.
O caso começou a ser julgado em 2021 em sessão virtual e teve continuidade no ano seguinte.
Venceu a corrente aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski (aposentado e hoje ministro da Justiça). Ele foi seguido pelos ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.
O relator, Edson Fachin, ficou vencido. Acompanhou seu voto a ministra Cármen Lúcia.
Para Lewandowski, o crime de corrupção passiva foi cometido por Dirceu na modalidade “solicitar”, e não “receber”. Pesou a favor de Dirceu também o fato de ter mais de 70 anos na época, o que faz com que o prazo de prescrição corra pela metade.
Existe a possibilidade de Dirceu voltar a disputar um mandato eletivo.
Para que isso ocorra, José Dirceu ainda precisa se livrar de uma última condenação pendente, esta no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Caso isso ocorra, ele se tornaria “ficha limpa” e poderia concorrer nas eleições de 2026.
