
Pessoas em enchente na cidade de Porto Alegre, no dia 7 de maio | Foto: Jefferson Bernardes/Getty Images
Na noite de ontem (11), o governo gaúcho divulgou os critérios para distribuir os valores do Pix “SOS Rio Grande do Sul” entre a população afetada pelos temporais que têm atingido o estado.
Basicamente, podem receber os valores aqueles que estão desabrigados ou desalojados como consequência dos temporais; aqueles que ficaram desabrigados ou desalojados, mas já retornaram para suas casas; os que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF); os que não foram contemplados pelo programa Volta por Cima, do governo do RS; todos os que têm renda de até três salários mínimos.
O cadastramento será feito diretamente nos municípios, através de uma equipe composta por representantes do governo do RS e entidades parceiras. Além disso, também será criada uma plataforma digital para agilizar o processo.
O comitê que gere os valores doados pelo Pix definiu que cada família contemplada receberá R$ 2 mil. Caso ainda haja saldo ao fim das doações, as pessoas poderão receber outro depósito. A distribuição começará pelas áreas mais afetadas e que já tenham condições de iniciar os processos de recuperação e reconstrução, conforme avaliação do Departamento de Economia e Estatística (DEE), vinculado à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) do governo estadual.
O RS também confirmou a compra de 30 mil cobertores pelo valor de R$ 660 mil. A previsão de chegada dos itens em Porto Alegre é entre segunda-feira (13) e terça-feira (14).
O Pix “SOS Rio Grande do Sul” não pertence ao governo estadual, mas a uma associação de bancos que integram o Comitê Gestor. Para o chefe da Casa Civil do RS, Artur Lemos, isso diminui a burocracia.
“Se entrasse no caixa do governo, se tornaria um recurso público e teria uma série de exigências a cumprir na hora de investir. Como sai de uma conta de uma entidade privada, o beneficiado poderá comprar material de construção, medicamentos ou alimentos quando não estiver mais em assistência direta. E não há exigência de quem recebeu comprovar a destinação do recurso”, disse Lemos.
