Assembleia discute PL proibindo escolas de obrigarem ou punirem estudantes e funcionários que não participem de festejos religiosos ou culturais

Por: Rádio Sampaio com Cadaminuto
 / Publicado em 11/03/2024

Sede da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) — Foto: Michelle Farias/g1

Está em discussão na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), um projeto de lei que proíbe escolas de ensino fundamental e médio, públicas e privadas, de exigirem que alunos, professores e funcionários participem de festejos religiosos ou de culturas diversas. O projeto já recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

O PL é de autoria do deputado estadual Mesaque Padilha (União) e, também, veda a concessão de notas avaliativas com base na participação dos alunos nesses eventos. Embora a proposta tenha sido apresentada em junho do ano passado, mas somente agora deve ser levada a Plenário para votação.

Pela matéria, “o professor, funcionário e aluno que optarem por não participar de eventos alusivos a outras religiões ou de diferentes culturas não serão prejudicados com faltas ou punições. Também não será causa de rescisão contratual para professores e funcionários da rede privada de ensino que optarem por não participar dos referidos eventos, nem será considerada infração disciplinar passível perda de cargo a servidor público efetivo ou em estágio probatório”.

Na justificativa, o parlamentar afirma que, embora a Constituição garanta a liberdade religiosa, na prática não é o que acontece.

“É rotineiro o preconceito destinado àqueles que defendem suas crenças religiosas. E isso não é diferente nas escolas. Uma vez que professores, alunos e funcionários se sentem intimidados a negarem participar de eventos alusivos a outras religiões ou até mesmo a culturas diversas realizadas pelas escolas em todo o país. É também comum exigir que o aluno participe dos festejos religiosos, condicionando sua participação à nota avaliativa. Assim, nosso intuito é dar a liberdade de crença dos alunos que não desejem participar, nem tampouco que sua aprovação dependa de sua participação nos festejos religiosos”, concluiu.

 

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