
Sede do STF | Foto: Givaldo Barbosa/Agência O Globo
O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou, na última quarta-feira (28), uma regra eleitoral referente à quantidade de votos necessária para a vitória nas eleições proporcionais. Assim, a chamada “sobra das sobras” perde a validade para a eleição que será realizada em outubro deste ano, que agora terá um formato semelhante ao de 2020, permitindo que todos os candidatos sigam concorrendo ao mandato proporcional, mesmo com as chapas tendo sido pouco votadas.
Antes da decisão do STF, existiam três modos estipulados pela lei para que um candidato pudesse ser eleito, sendo eles o alcance do quociente eleitoral, a sobra dos votos e a sobra das sobras.
Esta regra havia sofrido alterações em 2021 e passou a valer em 2022, mas acabou sendo questionada depois das eleições no STF pelos partidos Rede Sustentabilidade, PSB e PP, que afirmaram que determinar um percentual mínimo para a eleição de representantes do parlamento fere a constituição federal.
Inicialmente havia a distribuição das vagas no parlamento da seguinte forma: entre os candidatos que tivessem os partidos ou federações atingindo 100% do quociente eleitoral, com os mesmos candidatos possuindo ao menos 10% (Regra 100-10); depois disso, caso ainda existissem vagas, elas seriam redistribuídas entre os partidos com ao menos 80% do quociente eleitoral e cujos candidatos tivessem 20% (Regra 80-20).
Por fim, havia a “sobra das sobras”, onde era feita uma média entre todos os partidos, com os candidatos tendo atingido pelo menos 20% do quociente eleitoral.
Agora, com a decisão do STF, se ainda existirem vagas após as primeiras duas distribuições, todos os candidatos e partidos estarão elegíveis.
