
Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF
Nesta quinta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento sobre a constitucionalidade ou não de uma demissão sem justa causa de funcionários, admitidos por concurso público, de empresa pública ou de sociedade de economia mista. Na última quarta-feira (7), o ministro Alexandre de Moraes votou a favor da possibilidade da dispensa.
O caso concreto que está em análise pelo STF é a disputa entre o Banco do Brasil e empregados demitidos da instituição. Estes acionaram o Supremo após sofrerem derrotas na Justiça do Trabalho, que entendeu que empresas públicas estão sujeitas ao regime jurídico das empresas privadas. As demissões ocorreram em 1997 e não tiveram motivo específico.
A decisão final do Supremo para esse caso específico será aplicada a todos os demais.
Moraes defendeu a dispensa sem motivo, alegando que não é uma ação arbitrária e que quem demite não pode colocar alguém do seu círculo de relacionamentos no cargo vago. “Independentemente de como será a saída, motivada ou não, quem demitiu não vai poder escolher livremente para completar aquela lacuna alguém do seu relacionamento. Se for demitido alguém do Banco do Brasil, para esse lugar tem que ter concurso público”, explicou.
Ainda segundo o ministro, a Constituição quis a realização de concursos para evitar “favorecimento, politicagem”, mas que isso não exige motivação para dispensa de trabalhadores.
“O mais importante, para retirar a nuvem que fica às vezes, de que permitir a dispensa imotivada, sem justa causa, seria permitir que os novos gestores, que a cada quatro anos assumem as eleições, pudessem modelar a empresa como bem entendessem. Não podem. Porque o concurso público não pode ser afastado. Salvo nas previsões, de cargos e funções de confiança”, disse Moraes.
