Rio de Janeiro proíbe uso de celulares em escolas; veja regras

Por: Rádio Sampaio com Metrópoles
 / Publicado em 02/02/2024

Imagem Ilustrativa- Reprodução Internet

Foi publicado do Diário Oficial do Rio de Janeiro desta sexta-feira (2/2), o decreto do prefeito Eduardo Paes (PSD) que proíbe o uso de celulares nas escolas da rede municipal, inclusive no recreio. A medida entra em vigor em 30 dias.

Desde agosto, o estudante das escolas municipais do Rio já não podia pegar no celular dentro da classe, somente nos intervalos.

De acordo com o novo decreto, “fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino nas seguintes situações”:

-dentro da sala de aula;

-fora da sala de aula quando houver explanação do professor e/ou realização de trabalhos individuais ou em grupo na unidade escolar;

- durante os intervalos, incluindo o recreio.”

“Os celulares e demais dispositivos eletrônicos deverão ser guardados na mochila ou bolsa do próprio aluno, desligado ou ligado em modo silencioso e sem vibração”, especifica o decreto.

Exceções válidas no Rio de Janeiro

Ainda de acordo com decreto municipal, existem exceções em que o estudante poderá mexer no celular. Confira:

- antes da primeira aula do dia, desde que fora da sala;

- após a última aula do dia, desde que fora da sala;

- quando houver autorização expressa do professor regente para fins pedagógicos, como pesquisas, leituras ou acesso ao material Rioeduca;

- para os alunos com deficiência ou com condições de saúde que necessitam destes dispositivos para monitoramento ou auxílio de sua necessidade;

- durante os intervalos, incluindo o recreio, quando a cidade estiver classificada a partir do Estágio Operacional 3;

- quando houver autorização expressa da equipe gestora da unidade escolar em casos que ensejem o fechamento ou interrupção temporária das atividades da unidade escolar, de acordo com o protocolo do programa Acesso Mais Seguro;

-durante os intervalos para os alunos da Educação de Jovens e Adultos;

- quando houver autorização expressa da equipe gestora da unidade escolar por motivos de força maior.

Em caso de descumprimento pelo aluno, “o professor poderá advertir o aluno e/ou cercear o uso dos dispositivos eletrônicos em sala de aula, bem como acionar a equipe gestora da unidade escolar”.

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