
Sede da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) — Foto: Michelle Farias/g1
O governador Paulo Dantas (MDB) sancionou, dia 22 de dezembro, as leis que reestruturam as carreiras dos servidores da Educação e do Detran. Durante a solenidade, anunciou uma bonificação de 50% do salário para os servidores da Educação. Mas o projeto de lei- que autoriza o pagamento extra - chegou ao Poder Legislativo já no período de recesso e foi publicado no Diário Oficial do Estado em 2 de janeiro de 2024. Com isso, só poderá ser votado regularmente quando a Assembleia Legislativa de Alagoas retornar as sessões ordinárias, a parti de 15 de fevereiro.
De acordo com o Blog do jornalista Edivaldo Júnior, um deputado da base governista informou que não há "clima" para convocar uma sessão extraordinária para votar o projeto de Lei. Com isso, o projeto deve ser aprovado no retorno das atividades e a expectativa é que isso ocorra a tempo de garantir o pagamento da bonficação na folha de fevereiro.
“Concluindo os presentes de fim de ano para a Educação, o governador Paulo Dantas assinou um projeto de lei que paga uma bonificação de 50% do salário a todos os servidores da pasta pela excelência nos trabalhos executados este ano, principalmente na Prova do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb)”, informa texto da Agência Alagoas.
O projeto
O governador Paulo Dantas (MDB) enviou ao Poder Legislativo projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a conceder bonificação extraordinária aos servidores da da Educação (Seduc) em efetivo exercício, em razão dos resultados alcançados com a execução das ações educacionais do Programa Escola 10 no ano letivo de 2023.
O pagamento extra não será incorporada à remuneração percebida pelo profissional terá valor correspondente à metade do 13º salário de 2023. A proposta já está na Assembleia Legislativa e deverá ser lida no Plenário da Casa em fevereiro. Em seguida, vai para as comissões técnicas antes de ser á votada pelos deputados.
O governador Paulo Dantas encaminhou a matéria com pedido de caráter de urgência, de acordo com o artigo 88 da Constituição estadual.
