
Foto: Mariangela Ctr
No dia 11 deste mês, o valor do seguro-desemprego foi reajustado, levando em consideração o acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, que fechou em alta de 3,71%. O Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) atualizou a tabela de valores, que são calculados a partir do salário recebido nos três meses anteriores à demissão de um trabalhador, tendo como piso o salário mínimo, de R$ 1.412.
Confira os valores a seguir, baseados nos dados do MTE.
Segundo a lei, podem receber o benefício aqueles trabalhadores que tenham sido dispensados sem justa causa; estejam em situação de desemprego, quando do requerimento do benefício; não possua renda própria para o seu sustento e de sua família; não esteja recebendo benefício de prestação continuada da previdência social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
Os trabalhadores formais podem entrar com um pedido pelo benefício no período de 7 a 120 dias depois da demissão. Pessoas com bolsa qualificação também podem solicitar o seguro-desemprego durante a suspensão do contrato de trabalho; já os empregados domésticos devem solicitar em um período de até 90 dias.
Os pescadores profissionais também podem pedir o benefício durante o período de defeso, quando a pesca é proibida. O seguro também é dado a pessoas resgatadas de trabalhos análogos à escravidão, em até 120 dias após o início do defeso e em até 90 dias depois da data do resgate.
Os trabalhadores formais podem solicitar o seguro-desemprego através dos canais digitais, sejam eles o portal gov.br ou o aplicativo de smartphones do Sistema Nacional de Emprego (Sine). As demais pessoas com direito ao benefício devem agendar um atendimento presencial em uma Superintendência Regional do Trabalho, através do número 158.
