Entidades vão à OEA contra decisão do STF de punir imprensa por falas de entrevistados; Supremo divulga Nota

Por: Rádio Sampaio com Folha de S. Paulo e CNN
 / Publicado em 02/12/2023

Crédito: Carlos Moura/STF

Entidades da imprensa estão preparando um informe a ser levado para a OEA (Organização dos Estados Americanos) denunciando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que possibilita a responsabilização judicial da imprensa pela fala de entrevistado. Segundo a Folha de S. Paulo, o documento será assinado pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj). As entidades entregarão o informe a Pedro José Vaca Villareal, relator especial para a liberdade de expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

Uma das denúncias que a ABI pretende destacar é contra a "intromissão do STF nos limites da liberdade de imprensa no país", de acordo com o presidente da Associação. A reportagem da Folha ainda acrescenta que "eventuais recursos das entidades contra a decisão do Supremo serão avaliados após a publicação da decisão colegiada, o chamado acórdão, ainda sem prazo para ocorrer".

Nota do STF 

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou uma nota de informação à sociedade que a decisão é apenas para “situações muito excepcionais”.

“Como regra geral, se um jornal divulga entrevista em que uma pessoa, sem ter provas, diz que outra praticou um crime, eventual indenização devida ao ofendido deve ser paga por quem fez a acusação falsa, não pelo veículo de comunicação”, diz o STF.

“Em situações muito excepcionais, porém, a empresa jornalística pode ser condenada a pagar a indenização, desde que comprovada a má-fé (dolo efetivo) ou culpa grave do jornal na divulgação da entrevista”, prossegue.

Para que a situação aconteça, é necessário que a pessoa que foi falsamente acusada de crime comprove que na época da publicação da entrevista, o veículo de comunicação:

  1. já sabia das fortes evidências de que a acusação era falsa;
  2. não adotou os cuidados para divulgar aos seus leitores que a acusação do entrevistado era, no mínimo, duvidosa.
  3. De acordo com o tribunal, as liberdades de expressão e manifestação de pensamento não devem sofrer limitações antecipadas, como a censura.

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