Justiça torna réu assaltante que mordeu rosto de turista paraguaia em Maceió

Por: Rádio Sampaio
 / Publicado em 23/03/2023

Justiça torna réu assaltante que mordeu rosto de turista paraguaia em Maceió

A Justiça tornou réu nesta quarta-feira (22) o jovem que rasgou o rosto de uma turista do Paraguai com uma mordida durante uma tentativa de assalto na Cruz das Almas, Maceió. O juiz Antonio Barros da Silva Lima também negou o pedido de liberdade provisória de Paulo Cezar dos Santos da Silva, que está preso desde janeiro.

O crime aconteceu no dia 24 de janeiro. Alyna Calaça, de 18 anos, passava férias na casa de familiares em Maceió e estava caminhando na praia quando foi vítima da agressão. Ao ser preso, o jovem negou o crime e disse que foi confundido com o verdadeiro assaltante.

Por causa da gravidade do ferimento, Alyna precisou levar 14 pontos no rosto. Paulo Silva foi preso em flagrante e depois teve a prisão preventiva decretada em audiência de custódia.

A Justiça já havia negado o pedido de liberdade provisória de Paulo outras duas vezes. Na decisão desta quarta, o juiz Antonio Lima justificou que a manutenção da prisão de Paulo é importante para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.

"Cabe destacar que o crime em questão possui como peculiaridade a subtração de coisa móvel alheia mediante emprego de violência e/ou grave ameaça, fatores que revelam a inadaptação do meio social em que vive o acusado, com um caráter eivado de vício que pode ser atentatório à ordem pública e causa uma repulsa por toda a sociedade", argumentou o magistrado.

Ao concluir o inquérito, o delegado Robervaldo Davino, do 6º Distrito Policial, disse que Paulo pode ter feito mais vítimas. Na decisão mais recente, o juiz também destacou que o jovem responde a outros processos.

"Anote-se, ainda, por importante, que o denunciado é contumaz no cometimento de crimes/atos infracionais, havendo, assim, possibilidade de que uma vez solto volte a delinquir. Além de toda essa conjuntura torna patente a necessidade de assegurar a ordem pública, para acautelar o meio social, bem como para assegurar a credibilidade da justiça, que reprime, de imediato, crimes que causam repercussão e temor na comunidade".

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