
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (12) para confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que decretou a perda automática do mandato da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP).
O julgamento ocorre em plenário virtual, onde os ministros registram os votos no site do STF. Apesar de já estar formada a maioria, a votação permanece aberta das 11h às 18h.
Se manifestaram a favor de referendar a decisão o próprio Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Ainda falta o voto da ministra Cármen Lúcia.
O que Moraes decidiu?
O ministro anulou a decisão da Câmara que mantinha Carla Zambelli no cargo e determinou a perda imediata do mandato.
Moraes também ordenou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, dê posse ao suplente em até 48 horas.
O ministro é o relator de um dos processos penais no qual Zambelli foi condenada. Ele decidiu o tema porque é o relator da execução da pena da parlamentar.
Por que a determinação individual vai ao plenário virtual?
Moraes pediu que o tema fosse levado à deliberação da Primeira Turma, para referendo.
A determinação individual já é válida e está em vigor, mas com a análise da Primeira Turma vai se tornar uma decisão colegiada.
O que diz a Constituição sobre a perda de mandatos de parlamentares?
A Constituição prevê a perda de mandato de parlamentares nas seguintes situações:
- quando o político desobedece as restrições previstas no texto constitucional para quem assume o cargo;
- quando há quebra de decoro parlamentar;
- quando há uma condenação penal definitiva;
- quando o político falta a um terço das sessões ordinárias da Casa Legislativa;
- quando ele perde ou tem os direitos políticos suspensos;
- por decisão da Justiça Eleitoral, em processos por abuso de poder político e econômico, por exemplo;
A depender da situação a perda do mandato é declarada pela Câmara ou o tema é levado ao plenário.
O tema é discutido em plenário nos três primeiros casos: violação de restrições previstas na Constituição, quebra de decoro, condenação criminal.
Nos três últimos casos, a perda é declarada pelo comando da Casa Legislativa: excesso de faltas, perda ou suspensão de direitos políticos, decisão da Justiça Eleitoral.
Qual a divergência entre a Câmara e o Supremo?
As divergências surgem quando os casos concretos são analisados.
Quando deputados e senadores são condenados em processos penais, podem se encaixar em duas situações:
- a perda do mandato pela decisão definitiva em ação penal na Justiça;
- a perda do mandato porque vai ultrapassar o limite de faltas permitidas pela Constituição.
O que dizem os precedentes do STF?
Ao longo dos anos, o Supremo já teve decisões tanto no sentido de que cabe ao Congresso decidir a perda de mandato quanto na linha de que a saída do cargo deve ser declarada pelo Casa Legislativa do parlamentar.

