Uma decisão judicial autorizou o funcionamento de três empresas do setor de apostas após uma desembargadora apontar possíveis irregularidades na proibição das atividades sem a devolução dos valores pagos pelas licenças.

Na avaliação da magistrada, impedir a continuidade das operações sem restituir os recursos investidos pelas empresas poderia configurar uma espécie de “confisco”, levantando questionamentos sobre a legalidade da medida.

A decisão foi concedida pela desembargadora federal Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), e beneficia a empresa CDA Gaming Ltda., responsável pelas três marcas: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.

A empresa alegou ter pago R$ 30 milhões pela autorização federal para operar até 31 de dezembro de 2029. No entanto, a Medida Provisória nº 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro, determinou o encerramento antecipado das atividades, sem previsão de devolução dos valores pagos pelas licenças ou indenização.

Ao analisar o recurso, a desembargadora entendeu que a interrupção das atividades em prazo curto poderia violar princípios constitucionais, como segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade. A magistrada também questionou a possibilidade de o governo encerrar autorizações concedidas anteriormente sem oferecer compensação financeira.

Decisão não libera todo o setor

A autorização tem caráter provisório e beneficia exclusivamente a CDA Gaming. A proibição continua valendo para as demais empresas do setor, e a decisão poderá ser revista durante o andamento do processo.

O governo federal, por sua vez, defende a medida com o argumento de que as restrições são necessárias para proteger os consumidores, crianças, adolescentes e famílias dos impactos financeiros e sociais associados às apostas.

A discussão sobre a validade da medida provisória também chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde o tema está sendo debatido. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que pretende recorrer da decisão.