


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e cassou um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia absolvido réu acusado de roubar um celular. Ficou restabelecida a condenação do homem a quatro anos de prisão pelo crime.
O crime aconteceu em novembro de 2022, na Vila Mauá, “mediante grave ameaça exercida com simulação de porte de arma de fogo”. O homem pegou um celular e um cartão de banco de uma vítima que andava na rua.
Segundo os autos, o homem que foi roubado e outras pessoas que estavam por perto perseguiram o criminoso e acionaram guardas municipais que o encontraram atrás de um veículo.
Em primeiro grau, foi condenado a sete anos e quatro meses de prisão. Depois, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reduziu a pena para quatro anos e oito meses de reclusão. A defesa então recorreu ao STJ, que absolveu o réu após reconhecer a nulidade das provas obtidas durante busca pessoal da guarda municipal ao acusado.
A avaliação foi a de que a busca pessoal foi “realizada apenas com base em parâmetros subjetivos dos guardas civis, sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva configura a ilicitude da prova”.
“Se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de droga ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida, devendo ser reconhecida a ilegalidade por ilicitude da prova, com o trancamento da ação penal”, registrou o acórdão da Sexta Turma do STJ.
O Ministério Público de São Paulo recorreu ao Supremo alegando que havia suspeita para que os agentes de segurança pública fizessem a busca pessoal no acusado. Segundo a Promotoria, houve flagrante delito no caso, vez que o réu ‘foi seguido pela vítima, até que esta, temerosa, passou a tarefa aos guardas municipais, que seguiram no encalço do suspeito, até encontrá-lo, estando ele com pertences roubados à vítima’.
O ministro Alexandre de Moraes atendeu o pleito do Ministério Público de São Paulo, ponderando que não há nenhuma ilegalidade na atuação da Guarda Municipal ao prender em flagrante o acusado.
“Não há qualquer ilegalidade na ação dos guardas municipais, pois as fundadas razões para a busca pessoal foram devidamente justificadas no curso do processo, em correspondência com o entendimento da Corte”, ressaltou.

Durante a sessão de encerramento do ano judiciário, realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (19), foi divulgado que 1.957 processos foram julgados pelo mesmo tribunal ao longo deste ano, em 162 sessões, sendo 120 delas presenciais. Ao todo, existem 5.325 ações na Corte.
Desde agosto do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes assumiu a presidência do TSE, o tribunal julgou 3.483 processos. “Mesmo não estando em ano eleitoral, o TSE julgou inúmeras ações de investigação judicial eleitoral”, disse o magistrado.
Abaixo, confira outras informações sobre as ações da Corte ao longo deste ano e as informadas durante a sessão.
Bolsonaro inelegível
Ao longo deste ano, a Corte determinou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está inelegível até 2030. Os motivos seriam o uso político do 7 de setembro e a reunião com embaixadores, em que atacou o sistema de votação. Embora a aplicação da pena seja imediata, a defesa de Bolsonaro irá recorrer da decisão do TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Eleições de 2024
As eleições de 2024 também deverão seguir algumas normas, para conter abusos de poder político e econômico, como a utilização de prédios públicos, sinais da República, funções do cargo, os limites que serão aceitos pela Justiça Eleitoral e as hipóteses em que haverá punições previstas na legislação.
Economia de milhões
Ainda segundo o magistrado, o TSE economizou R$ 250 milhões em 2023 e, em novembro, devolveu o valor ao Ministério do Planejamento. “A economicidade permitiu que todas as rubricas fossem cumpridas e ainda sobrasse esse valor de R$ 250 milhões”, informou Alexandre.
Novas urnas e segurança eleitoral
138.403 novas urnas eletrônicas foram entregues aos tribunais regionais eleitorais, para as eleições de 2024. De acordo com Moraes, os dispositivos passaram por testes públicos de segurança, com diversas contribuições para o aprimoramento do sistema eletrônico de votação.
“É a sétima edição do teste público de segurança de urna, que registrou [...] recordes em relação a todas as edições anteriores”, afirmou o ministro. “Absolutamente confiáveis e absolutamente auditáveis”, concluiu.
Combate à desinformação
O TSE também fez um acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), com o objetivo de reforçar o combate à desinformação nas eleições. Além disso, um acordo com o Ministério da Justiça, através da Polícia Federal (PF) também foi firmado, visando também a promoção de ações educacionais, pesquisas e publicações.
Recesso
Amanhã (20), o TSE entra em recesso e funcionará em esquema de plantão até 6 de janeiro, com a presidência da Corte examinando e decidindo as demandas urgentes. Os julgamentos voltarão a ocorrer a partir do dia 1° de fevereiro.

Nesta quarta-feira (22), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, mandou soltar quatro indivíduos que haviam sido presos pelos atos de 8 de janeiro. Os réus beneficiados pela decisão são Jairo Costa, Jaime Junkes, Tiago Ferreira e Wellington Firmino. Segundo o site O Antagonista, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia concordado com a soltura dos envolvidos.
A decisão de Moraes acontece dois dias após a morte de Cleriston Pereira da Cunha, que foi a óbito no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, na última segunda-feira (20). Ele também estava envolvido nos atos de 8 de janeiro. A PGR já havia concordado com o pedido de liberdade feito pela defesa do réu
Depois de Cunha ter falecido, o ministro mandou a direção do presídio enviar informações detalhadas sobre o caso. Hoje, o ministro Roberto Barroso lamentou o ocorrido com o réu e prestou solidariedade à família.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a legislação que permitiu a contratação de empréstimos consignados por beneficiários de programas sociais. O julgamento terminou às 23h59 da segunda-feira (11).
A norma também ampliou a margem para o empréstimo consignado de empregados da iniciativa privada, servidores públicos e aposentados dos dois setores.
Os ministros analisaram o tema no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em formato eletrônico, na página virtual do Supremo.
Ação
Os ministros discutiram uma ação do PDT contra uma mudança feita, no ano passado, nas regras de acesso aos empréstimos consignados. A lei foi assinada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).
A norma autoriza que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família, contratem empréstimo nessa modalidade, fixando que as parcelas seriam descontadas diretamente na fonte.
Para o PDT, a medida pode ampliar o superendividamento e deixar o beneficiário vulnerável, já que a renda fica comprometida antes mesmo do recebimento.
A ação também contestou a elevação do limite da renda de empregados celetistas e de beneficiários do INSS que pode ser comprometida com empréstimos consignados, que passou de 35% para até 45%.
Voto
Prevaleceu a posição do relator do caso, o ministro Nunes Marques, que votou para rejeitar a ação e considerar constitucionais as mudanças nas regras dos consignados.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.
O ministro afirmou que a Constituição não traz “qualquer baliza normativa que justifique tomar-se como inconstitucional a ampliação do acesso ao crédito consignado” e que os “novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais”.
Segundo Nunes Marques, “a potencialização de argumentos idealizados atinentes ao superendividamento e à fraude generalizada, ainda que faça algum sentido prático, releva a não concordância do autor com a política pública e não a inconstitucionalidade patente desta”.
O relator disse ainda que o PDT, “ao tratar do prejuízo à reorganização financeira dos tomadores do empréstimo, parece partir do pressuposto de que os indivíduos ou as famílias não obtêm qualquer vantagem com a contratação do crédito, quando, em verdade, adquirem liquidez imediata para sanar dívidas, gastar em despesas inadiáveis ou investir em algum plano sempre adiado”.

O Exército brasileiro afastou, neste domingo (10), o Tenente-coronel Mauro Barbosa Cid de suas funções nas Forças Armadas. O ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL) ficará a cargo do Departamento-Geral de Pessoal (DGP) sem ocupar cargo ou função e recebendo remuneração de oficial superior.
O afastamento atende a um pedido do Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão do Ministro Alexandre de Moraes, que homologou um acordo de delação premiada de Mauro Cid com a Polícia Federal no último sábado (9).
“O Centro de Comunicação Social do Exército informa que o Exército Brasileiro cumprirá a decisão judicial expedida pelo Ministro Alexandre de Moraes e o Tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid ficará agregado ao Departamento-Geral do Pessoal (DGP), sem ocupar cargo e exercer função”, aponta a nota.
Após quatro meses de prisão em um batalhão do Exército, em Brasília, Cid teve liberdade provisória concedida no sábado, com a condição de seguir algumas medidas cautelares, de acordo com a Petição 10405, que tramita em sigilo no STF. O afastamento do Exército era uma das medidas impostas pela homologação do acordo.
Com a decisão, Cid deve fornecer informações mais detalhadas e apresentar provas que auxiliem as investigações que envolvem o seu ex-chefe, Jair Bolsonaro. Entre os casos, consta fraude em cartões de vacinação, comercialização de joias recebidas pelo governo brasileiro e o envolvimento em uma conversa para planejar um golpe no país. Em contrapartida, caso seja condenado, Cid poderá usufruir de um abatimento ou até mesmo ser perdoado de uma eventual pena.
Confira as medidas cautelares impostas:
- Utilização de tornozeleira eletrônica;
- Proibição de sair de casa à noite e nos finais de semana;
- Afastamento das funções de seu cargo no Exército;
- Obrigação de se apresentar semanalmente perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem;
- Proibição de se ausentar do país e cancelamento de todos os passaportes emitidos em nome do investigado;
- Suspensão imediata de porte de arma de fogo, bem como de realizar atividades de colecionador, tiro desportivo e caça;
- Proibição de utilização de redes sociais;
- Proibição de se comunicar com os demais investigados, com exceção da esposa, filha e pai.
