FGTS: pagamentos começam em 6 de março | Divulgação/Marcelo Camargo/Agência Brasil

O governo federal publicou na noite desta sexta-feira (28) uma medida provisória para liberar o saque de recursos retidos do Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço (FGTS) – de quem já realizou o saque-aniversário e foi demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e a publicação da MP. 

  • No primeiro momento, o saldo será liberado até o limite de R$ 3 mil;
  • Se o saldo for superior, o restante será liberado após 110 dias da publicação da MP.

Nos dias 6, 7 e 10 de março, o saldo será liberado até o limite de R$ 3 mil;

Se o saldo for superior, os valores serão pagos a partir de 17, 18 e 20 de junho.

Como funciona o saque-aniversário?

O benefício permite ao trabalhador retirar uma parte do FGTS uma vez por ano. O percentual varia de 5% a 40% do saldo no fundo, além de uma parcela adicional.

Atualmente, quem opta pelo saque-aniversário é obrigado a cumprir uma quarentena de dois anos para fazer o saque-rescisão, no caso de uma demissão sem justa causa.

O que muda com a nova medida do governo?

A nova regra permite que os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário, e que tenham sido demitidos de janeiro de 2020 até a data de publicação da medida provisória, possam sacar o valor total disponível no fundo de garantia.

IMPORTANTE: Essa mudança é temporária. Os trabalhadores que forem demitidos depois da publicação da medida estão sujeitos à regra antiga: terão o saldo retido e recebem apenas a multa de 40%.

Quem poderá sacar os recursos?

Apenas os trabalhadores que haviam optado pelo saque-aniversário e foram demitidos de 2020 até a data de publicação da medida, nesta sexta-feira.