Na última quarta-feira (13), uma farmácia de manipulação de Arapiraca foi autorizada a comercializar remédios à base de cannabis. A decisão foi do juiz Manoel Cavalcante, da 18ª Vara Cível da Capital. O processo na Justiça foi instaurado após a PB Comércio e Produtos Farmacêuticos entrar com um mandado de segurança preventivo, para não ser autuada por comercializar produtos derivados de cannabis, seja na forma manipulada ou industrializada.
A empresa destacou a resolução n° 327 de 2019, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbe apenas as farmácias de manipulação de operarem com a referida substância. Assim, foi solicitado o reconhecimento da licitude da manipulação, do comércio, da aquisição de matérias-primas e de insumos, com produtos lícitos derivados de cannabis.
Cavalcante entendeu que a resolução apontada extrapola o poder regulamentar e cria uma restrição às farmácias de manipulação não previstas nas Leis Federais nº 5.991/1973 e 13.021/2014.
“Ante o exposto, concedo a segurança para determinar às autoridades coatoras que se abstenham de aplicar sanções ou recusar a emissão de licenças e alvarás à impetrante com fundamento na proibição de operação com substâncias derivadas da cannabis medicinal direcionada às farmácias de manipulação, contida na RDC nº 327/2019 da ANVISA”, decidiu o magistrado.