Foto: José Cruz
A partir de hoje (6), os candidatos a cargos públicos nas eleições municipais passam a ter uma série de restrições, a maioria prevista na lei n° 9.504/1997. Contratação de shows artísticos com recursos públicos, comparecimento em inaugurações de obras públicas e aparecer em redes de rádio e TV fora do horário eleitoral estão entre as proibições.
Também está proibido veicular nomes, slogans e símbolos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações com cargo em disputa na campanha eleitoral. A veiculação é vedada em canais e outros meios de informação oficial.
A lei também proíbe a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A exceção prevista na lei é para situações de emergência e calamidade pública.
Os candidatos que já ocupam cargos estão proibidos de nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção é para cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.
Por fim, todos os candidatos estão proibidos de realizar pronunciamentos em redes de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, exceto quando, a critério da Justiça Eleitoral, a matéria for urgente. A publicidade institucional de ações, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das entidades da administração indireta também está vedada.