Carros de aplicativo não podem ser adesivados com propaganda eleitoral; veja valor da multa

Por: Rádio Sampaio com Assessoria
 / Publicado em 03/09/2024

Reprodução

Os veículos cadastrados nos aplicativos de mobilidade urbana (Uber, 99, InDriver e outros) não podem trafegar portando adesivos de candidatos, seja nos vidros, portas ou qualquer outra parte da extensão dos carros, esclarece o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).

De acordo com o TRE, os motoristas também não podem pedir voto dentro dos veículos, que mesmo sendo uma propriedade privada, são utilizados de forma comum pela população, já que se encontram disponíveis para qualquer consumidor que queira fazer uso do serviço.

“Para efeitos legais, os carros de aplicativos são considerados bens de uso comum, e nesse caso, estão proibidos de veicular propaganda política de qualquer natureza, iguais às vedações impostas para os táxis, que são concessões públicas. O TRE de Alagoas esclarece que bens de uso comum, para fins eleitorais, são aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais, ainda que de propriedade privada”, esclarece o tribunal.

Saiba como denunciar

Caso um cidadão flagre um veículo de aplicativo ostentando propaganda eleitoral, basta tirar uma foto do carro e um print da tela do aplicativo com o veículo cadastrado, e encaminhar à Justiça Eleitoral através do aplicativo Pardal, disponibilizado nas lojas virtuais gratuitamente, para uso em dispositivos móveis de celular, tipo smartphone e tablet.

Veja valor da multa

Ainda de acordo com o TRE/AL, quem for flagrado veiculando propaganda em desacordo com a legislação eleitoral poderá ser notificado para, no prazo de 48 horas, removê-la sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil, a ser fixada na representação eleitoral.

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