Ministro do STF Gilmar Mendes. - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu ao seu gabinete um levantamento do valor que seria necessário para indenizar os proprietários nos processos de demarcação de terras indígenas. O decano pretende estabelecer um cronograma para as demarcações pendentes.

O ministro ainda pediu a presença de um representante do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) na mesa de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal.

"Pensamos, inclusive, em não ser exclusivamente pela via de orçamento, mas financiamento privado, fundos", disse o juiz Diego Veras, auxiliar de seu gabinete, em audiência realizada nesta segunda-feira (14/10). "O ministro está pensando em 'N' possibilidades, inclusive reassentamento de não indígenas para outra área da União."

Gilmar também se pronunciou: "Acho que é possível ter paz nesse ambiente. No Brasil, tem lugar para todos nós e é preciso que esse seja nosso mantra. Não precisamos cultivar conflito, temos que cultivar identidade, proximidades".

Ainda na tarde de hoje, a senadora Kátia Abreu (PP-TO) pediu o planejamento de ampliação de terras indígenas nos próximos 10 anos, por estado e etnia. "É importante separarmos do número X que os indígenas pretendem, quanto é terra da União e quanto é terra privada. Precisamos fazer essa peneira para chegarmos objetivamente ao valor que será necessário e em quantos anos seria possível efetivar isso", afirmou.

 

Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal - Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), se reuniu na sexta-feira (12) com representantes do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) para tratar do marco temporal para demarcação de terras indígenas. 

Fachin é o relator do processo no qual o Supremo definiu que a tese é inconstitucional. Apesar da decisão da Corte, o Congresso validou no ano passado o marco temporal ao derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei favorável à tese.

Durante a audiência, Fachin recebeu relatos de preocupação das entidades com os efeitos da manutenção do marco, pelo qual os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Durante o encontro, Fachin defendeu uma decisão definitiva do Supremo sobre a questão e  reafirmou seu posicionamento contrário ao marco temporal.

Na quarta-feira (10), o ministro também foi procurado por representantes da Articulação dos Povos Indígenas (Apib). Eles criticaram o envio da questão para conciliação e defenderam que Edson Fachin seja escolhido novo relator das ações por já ter atuado na mesma função.

Conciliação
Apesar do apoio de Fachin, não há prazo para o Supremo decidir definitivamente sobre a validade do marco temporal. No início deste mês, o ministro Gilmar Mendes marcou para o dia 5 de agosto o início dos trabalhos da comissão de conciliação que vai tratar das ações que envolvem o marco temporal.

Em abril, o ministro negou o pedido para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco temporal e determinou que a questão deverá ser discutida previamente durante audiências de conciliação. As reuniões estão previstas para seguir até 18 de dezembro deste ano.

Mendes é relator das ações protocoladas pelo PL, o PP e o Republicanos após a decisão da Corte e a derrubada do veto presidencial pelo Congresso. Os processos pretendem manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco. O ministro também relata processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.

Foto: Niel Rodrigues

Os indígenas Marise Ferreira dos Santos Feitosa e José Romildo Belo Feitosa emitiram a certidão de casamento, durante as ações da campanha Registre-se!, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ocorreu em Palmeira dos Índios. O cacique e a esposa residem na comunidade indígena Jarra e também aproveitaram a oportunidade para solicitar a carteira de identidade. Assim como os Indígenas e quilombolas, a população em geral de Palmeira - e de cidades circunvizinhas- foram beneficiados com registros gratuitos.

Salário-maternidade às indígenas

A indígena Franciele Xauanny Pires da Silva, da comunidade Xucuru Kariri, procurou a equipe da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para garantir o salário-maternidade. Franciele afirma que o bebê dela já está com pouco mais de um ano e que precisa da ajuda financeira para as despesas de casa.

Mudança de nome e gênero

A estudante Flávia Emanuele Moreira da Silva, de 19 anos, alterou nome e gênero no registro civil, de acordo com a identidade autopercebida. Com a nova certidão em mãos, ela também emitirá os demais documentos, porque a foto e o nome na identidade, feita aos 12 anos, não condizem mais com ela.

“Meu documento já foi rejeitado em vários ambientes, como postos de saúde e bancos. Eu me sentia humilhada. Esse novo documento é uma grande realização,” comentou.

O indígena Kaunyã dos Santos também alterou o prenome. “Na minha comunidade indígena, eu sou chamado por Kaunyã. Para mim, eu digo que é uma coisa de tradição indígena. Porque meu pai falou que esse nome é meu, eu ganhei, e daí com uma oportunidade dessa eu fiquei com vontade de alterar”.

Corregedoria e órgãos parceiros

O Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Domingos Neto, agradeceu ao empenho de todos os órgãos parceiros que participaram da campanha, incluindo as Prefeituras de Maceió e Palmeira dos Índios, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/AL), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Receita Federal, a Defensoria Pública, o Instituto de Identificação, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e a Superintendência Regional do Trabalho (SRTE).

Para o defensor público de Palmeira dos Índios, Fábio Ricardo, os múltiplos serviços ofertados garantem dignidade à população.

“Campanhas como essas são de extrema relevância, porque primeiro vão à população. A população não tem que se deslocar a um determinado órgão; ao contrário, os órgãos é que vão junto à população. Então são uma gama de instituições que estão à disposição da população, próximo à ela e facilita o acesso a esses serviços e à cidadania, que é o mais importante”.

Ministro do STF Gilmar Mendes. - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na segunda-feira (22/4), os processos judiciais sobre constitucionalidade da lei do marco temporal das terras indígenas. Na mesma decisão, o magistrado decidiu instalar um processo de conciliação para debater a tese — derrubada pela Corte em setembro do ano passado.

A tese prevê que só podem ser demarcadas terras que já estavam sendo ocupadas por indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. O argumento se contrapõe à teoria do indigenato, segundo a qual o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais.

A questão envolve o direito à moradia de comunidades que historicamente sofreram com violências, expulsões de áreas ocupadas, genocídios e deterioração cultural desde a chegada dos portugueses ao Brasil, quando as terras já estavam ocupadas pelos povos tradicionais.

No despacho da noite desta segunda-feira, Gilmar Mendes deu um prazo de 30 dias para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os representantes do Congresso Nacional, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), “apresentem propostas no contexto de uma nova abordagem do litígio constitucional discutido nas ações”.

Insegurança jurídica

O decano reconheceu a existência de "aparente conflito" entre o que foi decidido pelo STF sobre o tema e o que foi aprovado posteriormente pelos parlamentares.

Segundo ele, “os métodos autocompositivos não podem ser mais considerados alternativos”, impondo-se a chamada dos atores constitucionais a uma “mudança de cultura do litígio constitucional”, em especial no tocante a conflitos que envolvem debates político-jurídicos de intenso relevo, “de dificílima resolução não apenas pela via dos métodos heterocompositivos de resolução de conflitos, como pelo próprio processo político regular”.

Mendes lembrou que, no ano passado, o STF derrubou a tese do marco temporal e fixou que “a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição”.

 

Thiago Ataíde / Ascom Seduc

 

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) segue estudando alternativas, no sentido de fortalecer a educação básica nas escolas indígenas espalhadas por todo o estado. Maceió foi palco do 1º Encontro das Escolas Indígenas de Alagoas, com o tema “(RE) significando, problematizando currículos”.

Com o apoio de pesquisadores, de representantes do Fórum Estadual Permanente de Educação Escolar Indígena (FEPEEIND) e de lideranças das comunidades tradicionais, os participantes debateram os estudos, iniciados há mais de duas décadas, sobre a construção de um documento que contemple as particularidades dos povos indígenas, considerando o Referencial Curricular Nacional para as Escolas Indígenas (RCNEI).

Durante o encontro, foram discutidos temas como a disparidade entre o currículo convencional e o currículo para e com a educação escolar indígena.

Segundo o coordenador da Gerência de Educação Escolar Indígena, o professor indigenista Gilberto Ferreira, Alagoas conta com 227 professores indígenas. Eles atuam nas 17 escolas de cinco Gerências Especiais de Educação (GEEs), garantindo a educação básica em todas as suas fases, do ensino infantil ao ensino médio, além da Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI).

Estrutura

Em agosto deste ano, o Governo de Alagoas entregou a reforma da Escola Estadual Indígena Balbino Ferreira, em Palmeira dos Índios, e autorizou, ainda, a construção de mais quatro unidades para contemplar os povos Akonã (em Traipu), Karapotó (São Sebastião), Kalankó (Água Branca) e Karuazu (Pariconha).

Foto: Sérgio Lima/Poder360

Por votos 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A decisão foi obtida nesta quinta-feira (21), após a 11ª sessão para julgar o caso.

Pela decisão, fica invalidada a tese, que é defendida por proprietários de terras. Antes do resultado conhecido hoje, as decisões da Justiça poderiam fixar que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

O último voto da sessão foi proferido pela presidente da Corte, Ministra Rosa Weber.

Segundo a ministra, a Constituição garante que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas são habitadas em caráter permanente e fazem parte de seu patrimônio cultural, não cabendo a limitação de um marco temporal.

O resultado do julgamento foi obtido com os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor do marco temporal.

Na quarta-feira (27), próxima sessão de julgamento, os ministros vão definir outras questões acerca desse tema.

Quais os impactos em Palmeira dos Índios?

No decorrer das décadas, os palmeirenses já viram diferentes propostas para aumentar a área destinada aos índios na cidade, uma delas sugeria até mesmo a ocupação de terras já da zona urbana, sendo rejeitada. Caso uma nova demarcação venha a ser feita, ocupando novas terras, é possível dizer que haverá, no mínimo, um prejuízo econômico para Palmeira dos Índios. Guilherme Castilho (22), concluinte de Economia pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal), explicou a questão.

“Numa perspectiva de renda, o ganho por área produtiva seria muito menor numa reserva do que numa área de cultivo. Como Alagoas basicamente depende da produção de produtos agrícolas, e cidades inteiras têm estes como a principal fonte de renda, o impacto seria significativo”, disse.

De acordo com Guilherme, a terra é um bem escasso e, olhando de um ângulo puramente econômico, a demarcação seria sempre nociva, especialmente se tomar o terreno onde são gerados produtos para a exportação. “Se há menos área para ser plantada, há menos produção, o que implica em menos renda para os produtores, que tendem a gastar parte dela dentro da própria cidade. Com essa redução na circulação da renda, é razoável pensar que certos estabelecimentos também teriam menos renda”, explica Castilho.

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