


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), se reuniu na sexta-feira (12) com representantes do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) para tratar do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Fachin é o relator do processo no qual o Supremo definiu que a tese é inconstitucional. Apesar da decisão da Corte, o Congresso validou no ano passado o marco temporal ao derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei favorável à tese.
Durante a audiência, Fachin recebeu relatos de preocupação das entidades com os efeitos da manutenção do marco, pelo qual os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Durante o encontro, Fachin defendeu uma decisão definitiva do Supremo sobre a questão e reafirmou seu posicionamento contrário ao marco temporal.
Na quarta-feira (10), o ministro também foi procurado por representantes da Articulação dos Povos Indígenas (Apib). Eles criticaram o envio da questão para conciliação e defenderam que Edson Fachin seja escolhido novo relator das ações por já ter atuado na mesma função.
Conciliação
Apesar do apoio de Fachin, não há prazo para o Supremo decidir definitivamente sobre a validade do marco temporal. No início deste mês, o ministro Gilmar Mendes marcou para o dia 5 de agosto o início dos trabalhos da comissão de conciliação que vai tratar das ações que envolvem o marco temporal.
Em abril, o ministro negou o pedido para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco temporal e determinou que a questão deverá ser discutida previamente durante audiências de conciliação. As reuniões estão previstas para seguir até 18 de dezembro deste ano.
Mendes é relator das ações protocoladas pelo PL, o PP e o Republicanos após a decisão da Corte e a derrubada do veto presidencial pelo Congresso. Os processos pretendem manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco. O ministro também relata processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, na quarta-feira (10), que a tese do marco temporal das terras indígenas é inconstitucional. O magistrado recebeu parlamentares e lideranças de comunidades tradicionais que reclamam de uma pauta "anti-indígena" no Congresso Nacional.
O magistrado afirmou que a tese do marco não encontra respaldo na Constituição ao comentar a aprovação da lei que validou a tese. O Supremo julgou a situação e entendeu que a promulgação da Constituição não pode ser usada como marco para definir quais áreas indígenas podem ser demarcadas.
Fachin afirmou ainda que a demarcação de terras indígenas diz respeito também ao meio ambiente e à habitação de comunidades humanas.
"O relator está atento a todas as questões e estamos a falar de uma questão crucial para a vida brasileira, no país e na nação, para merecerem a dignidade que proclamam para si mesmo, têm que, antes de tudo, preservar aquilo que o legislador constituinte insculpiu no fecho funcional para que nós todos tenhamos um futuro habitat. Portanto, é também missão desse tribunal contribuir ao guardar a Constituição para que esse futuro também seja futuro habitável", completou.
O grupo de parlamentares esteve sob liderança da deputada Célia Xakriabá (PSol-MG). A tese do marco temporal opõe o Supremo e alas ruralistas do Congresso Nacional. Enquanto a Corte proíbe a adoção da tese nas demarcações, o Congresso autoriza, por meio da lei, a validação do entendimento.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) viajou na manhã deste domingo (5) para o Rio Grande do Sul, com uma comitiva de representantes dos três poderes. Em Porto Alegre, o grupo se reúne com autoridades locais para discutir as ações de resposta à tragédia causada pelas fortes chuvas e enchentes que atingem a região.
Lula decolou da base aérea de Brasília acompanhado da primeira-dama, Janja Lula da Silva, de 13 ministros e dos presidentes da Câmara, Arthur Lira, (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco, (PSD-MG). O ministro Luiz Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), também está na comitiva.
A comitiva federal pousou na base aérea de Canoas, cidade vizinha a Porto Alegre, por volta das 10h30min. A comitiva vai se reunir com o governador Eduardo Leite(PSDB). Os ministros Paulo Pimenta (Secom) e Waldez Goés (Integração Regional) já estão na capital gaúcha.
Segundo a assessoria da Presidência, 18 autoridades embarcaram com Lula:

Em uma decisão monocrática, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, manteve a absolvição de uma pessoa que havia sido abordada e revistada por guardas municipais e processada por tráfico de drogas, em São Paulo.
Fachin entende que as Guardas Civis Municipais (GCMs) são parte do sistema de segurança, mas não devem exercer sua competência, que é de proteger bens, serviços e instalações do município.
“Embora esta Corte Suprema, no julgamento do ADPF 995, tenha definido que as Guardas Municipais estão incluídas no Sistema de Segurança Pública previsto no artigo 144 da CF/88, é de se notar que o julgado não promoveu alteração na competência constitucionalmente atribuída a tal categoria de agentes públicos”, disse o ministro.
Segundo o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, não havia uma situação flagrante de crime, que permitiria uma ação ostensiva dos guardas. Na ocasião, os oficiais abordaram e revistaram uma pessoa, que estava com drogas.
O caso chegou ao STF em recurso do Ministério Público de São Paulo.
Rafael Muneratti, membro da Defensoria Pública de São Paulo, disse que a decisão do ministro é fundamental, pois deixa claro que não houve qualquer modificação nas funções constitucionais das GCMs.
“Reafirma, portanto, que as Guardas Municipais exercem atividade de segurança pública exclusivamente relacionada à proteção de bens e serviços municipais, e não policiamento ostensivo ou investigativo, desvinculado dessa atribuição”, disse Rafael.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a legislação que permitiu a contratação de empréstimos consignados por beneficiários de programas sociais. O julgamento terminou às 23h59 da segunda-feira (11).
A norma também ampliou a margem para o empréstimo consignado de empregados da iniciativa privada, servidores públicos e aposentados dos dois setores.
Os ministros analisaram o tema no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em formato eletrônico, na página virtual do Supremo.
Ação
Os ministros discutiram uma ação do PDT contra uma mudança feita, no ano passado, nas regras de acesso aos empréstimos consignados. A lei foi assinada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).
A norma autoriza que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família, contratem empréstimo nessa modalidade, fixando que as parcelas seriam descontadas diretamente na fonte.
Para o PDT, a medida pode ampliar o superendividamento e deixar o beneficiário vulnerável, já que a renda fica comprometida antes mesmo do recebimento.
A ação também contestou a elevação do limite da renda de empregados celetistas e de beneficiários do INSS que pode ser comprometida com empréstimos consignados, que passou de 35% para até 45%.
Voto
Prevaleceu a posição do relator do caso, o ministro Nunes Marques, que votou para rejeitar a ação e considerar constitucionais as mudanças nas regras dos consignados.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.
O ministro afirmou que a Constituição não traz “qualquer baliza normativa que justifique tomar-se como inconstitucional a ampliação do acesso ao crédito consignado” e que os “novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais”.
Segundo Nunes Marques, “a potencialização de argumentos idealizados atinentes ao superendividamento e à fraude generalizada, ainda que faça algum sentido prático, releva a não concordância do autor com a política pública e não a inconstitucionalidade patente desta”.
O relator disse ainda que o PDT, “ao tratar do prejuízo à reorganização financeira dos tomadores do empréstimo, parece partir do pressuposto de que os indivíduos ou as famílias não obtêm qualquer vantagem com a contratação do crédito, quando, em verdade, adquirem liquidez imediata para sanar dívidas, gastar em despesas inadiáveis ou investir em algum plano sempre adiado”.
