Eduardo Bauermann rescindiu com o Santos após o envolvimento em escândalo de apostas-Flickr/Ivan Storti/Santos FC

 

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou, nesta quinta-feira (06/07), o recurso da Procuradoria a jogadores denunciados por suposto esquema de apostas no futebol. Foram julgados novamente o zagueiro Eduardo Bauermann e outros sete atletas. O caso está ligado ao esquema de apostas investigado na Operação Penalidade Máxima, deflagrada pelo Ministério Público em Goiás.

A pena do ex-jogador do Santos, que se transferiu para o futebol da Turquia, foi revista. Bauermann pegou 360 dias de gancho e levou multa de R$ 35 mil. Na primeira instância, ele havia sido penalizado em 12 partidas. “Comunicamos o resultado do julgamento para a CBF e ela decidirá o que achar certo. Fica a critério da CBF a comunicação junto à Fifa” – disse o presidente do STJD, José Perdiz.

A punição a Bauermann não vale fora do país, mas a CBF pode pedir para a Fifa uma espécie de internacionalização da pena ao jogador. O que o impediria de voltar a jogar por um ano.

Veja o antes – do julgamento na 4ª Comissão Disciplinar do STJD no dia 1º de junho – e depois – do Pleno nesta tarde de quinta – das punições aos oito atletas. Confira abaixo:

– Moraes (Aparecidense-GO):

– ANTES: 760 dias e R$ 55 mil;

– DEPOIS: 720 dias e R$ 55 mil – PENA MENOR

Gabriel Tota (Ypiranga-RS):

ANTES: eliminação e R$ 30 mil;

DEPOIS: eliminação e multa de R$ 30 mil – MANTIDA A PENA

Paulo Miranda (sem clube):

ANTES: 1.000 dias e R$ 70 mil;

DEPOIS: 720 dias e R$ 70 mil (duas infrações) – PENA MENOR

Eduardo Bauermann (Santos):

ANTES: 12 jogos;

DEPOIS: 360 dias e multa R$ 35 mil reais – PENA MAIOR

Igor Cariús (Sport):

ANTES: absolvido;

DEPOIS: absolvido – MANTIDA A ABSOLVIÇÃO

Fernando Neto (São Bernardo):

ANTES: 380 dias e R$ 15 mil;

DEPOIS: 360 dias e R$ 15 mil – PENA MENOR

Matheus Gomes (sem clube):

ANTES: eliminação e multa de R$ 10 mil.

DEPOIS: eliminação e multa de R$ 10 mil. MANTIDA A PENA

Kevin Lomónaco (Bragantino):

ANTES: 380 dias e R$ 25 mil;

DEPOIS: 360 dias e R$ 25 mil – PENA MENOR

A diferença entre eliminação e banimento

As decisões por eliminação significam que existe a chance do atleta retornar a jogar. Isto porque o CBJD prevê que, dois anos  após a penalização, o jogador pode recorrer pelo retorno às atividades em novo processo. No caso do banimento, a punição é usada no doping e é considerada definitiva. O atleta fica sem poder praticar qualquer modalidade esportiva pelo resto da vida.

Fonte: CB nos Esportes com Globoesporte

 

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