STJ - Foto: Reprodução/Internet

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu alterar o prazo prescricional para vítimas de abuso sexual na infância e adolescência requererem indenização para reparação por danos psicológicos.

Conforme decisão da Quarta Turma do STJ, o prazo começa a contar a partir do momento em que a vítima toma consciência dos danos, e não três anos após completar 18 anos.

Entenda

A questão foi decidida no caso de uma mulher que entrou com uma ação de danos morais e materiais contra o padrasto. Ela alegou ter sido violentada dos 11 aos 14 anos, mas só entrou com o processo de indenização aos 34, quando passou a ter crises de pânico. Após iniciar sessões de terapia, um laudo psicológico confirmou que as crises eram causadas pelas recordações dos abusos.

Na primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a ação ao entender que o prazo para requerer a indenização é de três anos após a vítima atingir a maioridade civil.

Ao analisar o recurso da vítima, o STJ entendeu que o prazo de prescrição de três anos não pode ser exigido de vítimas de abusos. Para o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, os danos psicológicos podem variar ao longo da vida.

“Considerar que o prazo prescricional termina três anos após a maioridade não é suficiente para proteger os direitos da vítima, tornando-se essencial analisar o contexto específico para determinar o início do lapso prescricional em situações de abuso sexual", afirmou o ministro.

O entendimento foi seguido por unanimidade.

Foto: Reprodução

O prazo para as inscrições do Processo Seletivo Simplificado (PSS) que visa a contratação temporária de 96 profissionais para atuar no Sistema Prisional de Alagoas foi ampliado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau). Com isso, as inscrições para as 90 vagas referentes a área da saúde e para as seis do âmbito administrativo, podem ser realizadas até às 23h59min da próxima segunda-feira (11), exclusivamente por meio do endereço http://w4.saude.al.gov.br/seris/, onde é possível também baixar o Manual de Inscrição e o Edital.

De acordo com a assessoria de Comunicação da Sesau,  com a ampliação do período das inscrições, a relação preliminar dos inscritos será divulgada no dia 29 deste mês e não mais no dia 22.

Quanto aos recursos, que poderiam ser interpostos nos dias 25 e 26 de setembro, houve também uma alteração e irão ocorrer nos dias 2 e 3 de outubro.

O resultado após a avaliação dos recursos, que seria divulgado no dia 29 deste mês, passou para o dia 6 do mês seguinte. Já a entrega e a homologação dos títulos, que ocorreria no dia 2 de outubro, passou para os dias 9 e 10 do mesmo mês e, o resultado final, que ocorreria a princípio no dia 6 de outubro, vai ocorrer dez dias depois, ou seja, no dia 16.

“O PSS segue as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional, no âmbito do SUS [Sistema Único de Saúde]. Com isso, a contratação dos profissionais irá ocorrer em consonância com a legislação vigente, garantindo que os reeducandos recebam assistência na área da saúde de forma integral e multidisciplinarmente”, destacou o secretário de Estado da Saúde, médico Gustavo Pontes de Miranda.

Locais de trabalho 

De acordo com o edital, os candidatos aprovados no PSS serão distribuídos pela Sesau nas nove Unidades do Complexo Penitenciário de Alagoas, localizadas na capital alagoana. Neste caso, os aprovados não poderão escolher o local onde irão atuar, podendo ser encaminhados para o Presídio de Segurança Máxima, Penitenciária de Segurança Máxima, Colônia Agroindustrial São Leonardo, Presídio Baldomero Cavalcanti, Presídio Cyridião Durval, Presídio Feminino Santa Luzia, Casa de Custódia da Capital, Centro Psiquiátrico Judiciário Pedro Marinho Suruagy e Núcleo Ressocializador da Capital.

Carga Horária e Salários

Segundo o edital do PSS, o contrato temporário terá duração de dois anos, e a carga horária varia entre 24 e 30 horas semanais. Os salários variam de R$ 1.937,06 a R$ 5.943,24, dependendo do cargo. O PPS vai ocorrer por meio de análise curricular, em duas etapas, sendo a primeira referente à inscrição on-line. Já a segunda, que tem caráter classificatório e eliminatório, diz respeito aos comprovantes de experiência e títulos, que serão avaliados quando os candidatos forem convocados.

O edital do PSS aponta que os candidatos aprovados serão contratados observando estritamente a ordem de classificação por cargo e conforme a necessidade e conveniência da administração pública. Para se inscrever no cargo de assistente de administração, o candidato deve ter concluído o Ensino Médio, bem como para os cargos de técnico de enfermagem e técnico de higiene bucal, acrescidos dos respectivos certificados e do registro do conselho de classe. Quanto aos cargos de assistente social, enfermeiro, farmacêutico, odontólogo, psicólogo, médico e terapeuta ocupacional, são exigidos o diploma de Nível Superior e o registro do conselho de classe.

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